Justiça acata argumentos da PGE/SC e anula perícia em ação que discute débito de R$ 32,8 milhões de distribuidora de medicamentos

Decisão do TJSC reconheceu falhas em laudo pericial realizado pelo juízo de primeira instância e determinou a realização de uma nova análise por outro profissional

Uma vitória da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) na Justiça garantiu a anulação de uma perícia judicial em um processo movido por uma distribuidora de medicamentos que buscava invalidar uma notificação fiscal de quase R$ 32,8 milhões. Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (8), a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu os argumentos da PGE/SC e determinou a realização de uma nova perícia no caso, a ser conduzida por outro perito.

A ação foi movida por uma empresa de medicamentos sediada no Vale do Itajaí que contestava uma execução fiscal. O documento fora emitido pois a distribuidora utilizava base de cálculo inferior àquela que a legislação estabelece para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No caso, a empresa alegava que o correto seria aplicar a Margem de Valor Agregado (MVA), e não o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), como define a lei catarinense – o que resultou em um débito de quase R$ 32,8 milhões junto aos cofres públicos.

Em sua argumentação, os procuradores do Estado que atuaram no processo demonstraram que o PMC seria a base correta para cálculo do tributo devido nesse caso, destacando que seu uso está previsto tanto na legislação federal quanto na estadual. Além disso, a PGE/SC argumentou que a perícia realizada pelo juízo de primeira instância continha graves erros, que distorciam os resultados apresentados pelo relatório. Um dos principais equívocos, segundo os procuradores, foi a metodologia utilizada. 

Justiça determinou que nova perícia seja feita pela empresa – Foto: NCI/TJSC

“A perícia deveria comparar o PMC com os preços praticados no comércio varejista (farmácias) nas vendas para seus clientes consumidores finais. Em vez disso, comparou o PMC com os preços de compra e venda da própria distribuidora, que são operações distintas”, explicou o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral junto à 3ª Câmara de Direito Público. Outro erro apontado foi que a perícia judicial não aplicou os redutores que a própria legislação catarinense prevê para ajustar o valor do PMC à realidade do mercado. A lei determina a redução da base de cálculo em 25% para medicamentos genéricos e em 20% para os de referência e similares.

Durante o julgamento, os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público identificaram as falhas apontadas pela PGE/SC, considerando a perícia apresentada como parcial e tendenciosa, e decidiram pela sua anulação. Com isso, uma nova análise será feita por outro profissional, garantindo a isenção e a correção técnica necessárias ao caso.

Atuaram no caso os procuradores do Estado Leandro Zanini, Fernanda Donadel da Silva e Bruno de Macedo Dias, além de Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.

Processo número 5041304-55.2022.8.24.0008

___________

Informações adicionais para a imprensa:

Felipe Reis

Assessoria de Comunicação

Procuradoria-Geral do Estado

comunicacao@pge.sc.gov.br

(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430