PGE/SC aprova portaria que padroniza cobrança de dívida ativa no Estado

Publicado em 21 de setembro de 2020

Texto foi apreciado pelo Conselho Superior da PGE, em reunião que também assinou termo de compromisso do Programa de Integridade e Compliance do Governo do Estado

O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado (CSPGE) aprovou, durante reunião ordinária na última sexta-feira (18), a Portaria que institui o Programa de Racionalização da Cobrança da Dívida Ativa no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado. O documento, que segue agora para publicação pelo procurador-geral, padroniza as medidas extrajudiciais e estratégicas que serão adotadas pela PGE na cobrança de débitos com maior probabilidade de êxito.

O texto prevê a prevalência de medidas administrativas na recuperação dos valores devidos e prioriza dívidas de maior porte e com mais probabilidade de êxito na cobrança, a padronização da atuação nas execuções fiscais consideradas de baixo valor e a adoção de medidas administrativas e judiciais para a redução da litigiosidade. Uma das mudanças é a possibilidade de adoção de estratégias diferenciadas para dívidas entre R$ 20 mil e R$ 100 mil e daquelas com valores superiores a R$ 100 mil.

A fim de agilizar o ingresso dos valores nos cofres catarinenses, a Portaria sugere a padronização do trabalho após o recebimento da Certidão de Dívida Ativa (CDA) encaminhada pela Secretaria da Fazenda, buscando a conciliação extrajudicial. O texto disciplina medidas administrativas e sugere que sejam seguidas etapas como a notificação por escrito ou verbal, o protesto extrajudicial e até o indeferimento do pedido de declaração para fins de emissão de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Caso o contribuinte não efetue o pagamento ou o parcelamento do débito, a execução fiscal será ajuizada.

Reunião foi a terceira em caráter ordinário do ano e ocorreu pela internet – Imagem: reprodução

O critério de ajuizamento das ações, conforme a Portaria aprovada pelo CSPGE, considera o tamanho da dívida: as maiores e com garantia antecipada são prioritárias pois têm maior possibilidade de recuperação dos valores por parte do Estado. As medidas fazem parte da estratégia da PGE de promover a redução da litigiosidade, por meio de ações como a “baixa administrativa de dívidas prescritas, reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente, cancelamento administrativo das dívidas quando verificada a ocorrência de vícios e impeçam o prosseguimento da cobrança e a não interposição de recurso nas hipóteses previstas na Portaria GAB/PGE nº. 73/2018”.

Para o procurador-geral do Estado e presidente do CSPGE Alisson de Bom de Souza, a portaria “harmoniza a atuação dos procuradores da área fiscal e otimiza o trabalho da PGE por meio da concentração de esforços nas cobranças de dívidas de contribuintes com maior capacidade de pagamento, contribuindo diretamente com a melhoria da gestão do grande volume de execuções fiscais no Estado”.

Programa de integridade e compliance

A reunião do CSPGE que aprovou a Portaria que padroniza as medidas para a cobrança de dívida ativa no Estado também deliberou sobre a assinatura do termo de compromisso do Programa de Integridade e Compliance de Santa Catarina. Regulamentado pela Lei Estadual 17.715/2019, o programa prioriza o mapeamento de vulnerabilidades e aplica medidas para mitigação, prevenção e eliminação de riscos em prol do melhor e mais seguro atendimento do interesse público.

A assinatura do termo vai ao encontro da atuação da PGE em diversos aspectos, sobretudo no sentido de reduzir a litigiosidade e modernizar a estrutura administrativa – como o definido a partir da Portaria que aprimora a cobrança da dívida ativa -, o assessoramento jurídico e a defesa judicial do Estado.

O Programa de Integridade e Compliance do Estado de Santa Catarina é uma iniciativa da Secretaria Executiva de Integridade e Governança e é o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de prevenção, detecção e correção de práticas de corrupção, fraudes, subornos, irregularidades e desvios éticos e de conduta, conforme a lei de 2019.

A reunião do CSPGE desta sexta-feira foi a quinta realizada em 2020 – a terceira em caráter ordinário.

______

Informações adicionais para a imprensa:

Felipe Reis

Assessoria de Comunicação

Procuradoria-Geral do Estado

comunicacao@pge.sc.gov.br

(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430