Criada em SC a Câmara de Conciliação de Precatórios

O Estado de Santa Catarina já pode começar a fazer acordos para o pagamento de precatórios, diretamente com os titulares desses débitos estaduais. O procedimento foi definido através do Decreto Nº 901/2012, assinado pelo governador Raimundo Colombo, nesta quarta-feira, 28/3, que regulamenta a Lei Nº 15.693/11.

A lei cria a Câmara de Conciliação de Precatórios, vinculada à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que será responsável por fazer os acordos para o pagamento de precatórios da administração direta e indireta. A Câmara começará a funcionar em, no máximo, 60 dias. Precatórios são ordens judiciais para pagamento de débitos da Fazenda Pública – federal, estadual ou municipal. Atualmente, o débito do Estado com precatórios é de aproximadamente R$ 580 milhões, relativos a 1.519 processos.

A dinâmica será o seguinte: a Câmara de Conciliação, pelo Diário Oficial do Estado, expedirá edital de convocação dos credores de precatórios interessados em celebrar acordo direto para pagamento à vista. No documento, serão apresentados os recursos disponíveis pelo Estado para a negociação, junto com os percentuais do deságio, que vão de 75% a 50%, em gradações de 5% em 5%. Os interessados poderão se inscrever e optar por um desses percentuais. Após a publicação de cada edital, este será divulgado também no site da PGE.

Os precatórios que tiverem maior deságio terão prioridade no pagamento. Por exemplo: o Estado disponibiliza R$ 8 milhões num edital. Os precatórios inscritos com deságio de 75% somam R$ 3 milhões e são os primeiros a garantir o recebimento. Sobram R$ 5 milhões para aqueles com deságio de 70%, que somam, hipoteticamente, outros R$ 3 milhões. Os restantes R$ 2 milhões ficam à disposição para o pagamento daqueles com deságio de 65%, e assim, sucessivamente. Se o valor disponibilizado pelo Estado for liquidado nos percentuais anteriores, quem colocou deságio menor não será contemplado, mas poderá se inscrever no próximo edital, mantendo o mesmo percentual ou apresentando um novo deságio.

A previsão é que sejam lançados três editais por ano, com um valor disponível de cerca de R$ 7,5 milhões cada um. Até o final do ano passado eram disponibilizados em torno de R$ 15 milhões por quadrimestre. A metade é obrigatoriamente destinada ao pagamento pela ordem cronológica. A outra, para pagamento em ordem única e crescente do valor do precatório.

Em 2012, em razão das mudanças aguardadas pelo novo Decreto, nos primeiros quatro meses do ano, o total dos recursos está sendo destinado à ordem cronológica, priorizando os titulares que tenham preferência constitucional, por motivo de doença grave ou idade.

A partir de maio de 2012, continuará a destinação de 50% dos recursos para pagamento pela ordem cronológica, porém, os outros 50% serão destinados aos acordos diretos feitos através da Câmara recém-criada.

Esta modificação na legislação fundamenta-se na Emenda à Constituição Federal Nº 62/2009, que obriga os estados a quitar todos os precatórios até 2024.

Câmara será presidida por procurador do Estado

A Câmara de Conciliação será composta por dois procuradores do Estado e um servidor da Secretaria de Estado da Fazenda. A presidência da Câmara será exercida por um dos procuradores do Estado. Os procuradores também verificarão a existência de óbice judicial ou administrativo nos autos dos precatórios que sejam objeto de conciliação junto ao Tribunal de Justiça.

A inscrição do credor, com a escolha do deságio, deverá ser protocolada junto à PGE e dirigida à Câmara de Conciliação de Precatórios.

Após prazo para eventuais recursos, a Câmara publicará Edital de Classificação e Intimação, no qual indicará a classificação definitiva dos grupos, os pedidos de habilitação deferidos e a intimação dos credores e advogados dos contemplados para firmarem o termo de acordo.

Após a realização do acordo, a Câmara encaminhará ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) a documentação, para que este efetue o pagamento ao detentor do precatório, com os recursos depositados na conta especial, de acordo com o Artigo Nº 97, das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

O Poder Executivo poderá, voluntariamente, acrescer verba adicional para a realização de acordos, sendo que seu depósito junto ao TJ ocorrerá somente após a conclusão das conciliações e caso esse valor se faça necessário.

Do valor final a ser pago ao titular do precatório haverá o desconto correspondente ao Imposto de Renda, à contribuição previdenciária e demais encargos legais.

Além da publicação no Diário Oficial do Estado, a íntegra do Decreto Nº 901/2012 poderá ser acessado no site www.pge.sc.gov.br, na página inicial, na coluna à esquerda, “Legislação Interna”, “Câmara de Conciliação de Precatórios”.