Criação de camarão: PGE consegue primeira vitória para evitar pagar indenização de R$ 100 milhões

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) deu o primeiro passo para evitar que Santa Catarina tenha que desembolsar aproximadamente R$ 100 milhões em indenizações para criadores de camarão da Região Sul catarinense.

É que nos últimos dois anos, produtores ajuizaram cerca de 50 ações contra o Estado, pedindo ressarcimento por perdas provocadas pela propagação do "vírus da mancha branca", em 2005, que inviabilizou a atividade de carcinicultura nos municípios da região de Laguna.

Recentemente, a Justiça Federal da 4ª Região julgou improcedentes os primeiros dois pedidos de indenização correspondentes aos investimentos, somados ao lucro cessante, ou seja, a perspectiva de ganho durante o período programado no investimento inicial. Segundo estimativas dos procuradores responsáveis pela defesa, a indenização para cada processo poderia chegar a cerca de R$ 2 milhões.

O Estado era acusado de incentivar a implantação da atividade e de omissão porque a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina (Cidasc) não teria fiscalizado a entrada no território catarinense de larvas de camarão de outras regiões do Brasil, que supostamente disseminaram o vírus nas fazendas.

A PGE, através dos procuradores João Carlos Pedroza e Andréia Cristina da Silva Ramos, da Regional de Tubarão, demonstrou que não houve negligência na fiscalização, pois seria impossível a identificação do vírus em razão da inexistência, até então, de registro da "mancha branca" em todo o país.

O Estado também negou ter atuado como incentivador do cultivo de camarão na região. Na contestação, argüiu que a atividade era privada e se expandiu porque as primeiras fazendas instaladas no Sul obtiveram lucro rapidamente.

A participação do Estado foi apenas através da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural (Epagri) que ofereceu o suporte técnico para os criadores. Por outro lado, após anos de pesquisa, especialistas não conseguiram identificar como o vírus que prejudicou a atividade chegou até as criações catarinenses causando a epidemia.

Por esses motivos, a Justiça Federal considerou improcedentes os pedidos de indenização baseados em suposta culpabilidade do Estado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal de 4ª Região. Caso as ações venham a ser julgadas desfavoráveis ao Estado, o ressarcimento para os mais de 50 criadores poderia chegar a aproximadamente R$ 100 milhões.

(Ações ordinárias 2008.72.07.001255-0 e 2008.72.07.001254-9)

Informações adicionais: jornalista Billy Culleton, telefone (48) 9968-3091, e-mail: billyculleton@gmail.com