Decisão do ministro Dias Toffoli foi baseada na argumentação dos procuradores e levou em consideração outros julgamentos da Suprema Corte
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e, no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1.360.549 ajuizado pelo órgão, garantiu a legitimidade da suspensão dos cortes de água, energia e gás durante a pandemia. A decisão foi publicada no último dia 30.
A discussão foi levada à Suprema Corte após concessão de mandado de segurança à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Na ação iniciada em 2020, a empresa pedia que fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 17.933/2020, que vedava o corte no fornecimento de serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás em Santa Catarina até 31/12/2020.
No recurso ao STF, a Procuradoria argumentou que a norma visava proteger a saúde pública da população catarinense – “matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”. A Casan alegou ter havido “ingerência inconstitucional do governo na criação da Lei, uma vez que a agência presta serviços aos municípios, e não ao Estado”.
O TJ chegou a deferir a liminar da Casan, mas a PGE/SC recorreu. O Tribunal novamente decidiu pela causa da empresa e em dezembro de 2021, a PGE entrou com o Recurso Extraordinário no STF.
O ministro Dias Toffoli julgou a questão como favorável ao Estado de Santa Catarina, baseando-se em outras decisões de ministros do Supremo acerca do mesmo tema – como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6432/RR, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, sobre a Lei nº 1.389/2020 do Estado de Roraima, que também vedava o corte de energia elétrica no período da pandemia. Em outro caso, o ministro Marco Aurélio também julgou constitucionais as normas estaduais que proibiram a suspensão destes serviços diante da inadimplência no período da pandemia.
Na decisão, Dias Toffoli entendeu que o acórdão julgado pelo TJ “se afastou do entendimento firmado pelo STF, razão pela qual deve prosperar o apelo extremo”.
Atuaram no Mandado de Segurança os procuradores do Estado Alessandra Tonelli, Felipe Wildi Varela e Gian Marco Nercolini; e no Recurso Extraordinário os procuradores do Estado Célia Iraci da Cunha e Weber Luiz de Oliveira.
RE 1.360.549.
Colaboração: Beatriz Wagner da Rocha.
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