Coronavírus SC: Justiça reconhece esforços do Estado no enfrentamento da doença e atende argumentos da PGE/SC em defesa da segurança pública

Foto: Divulgação / PCSC

A Justiça catarinense reconheceu os esforços do Governo do Estado nas medidas adotadas para enfrentamento do coronavírus e negou liminar pretendida por sindicato para que os policiais civis prestem serviços na modalidade home office em caso de desabastecimento de álcool em gel 70% e equipamentos de proteção individual em geral. A decisão foi publicada na tarde desta terça-feira, 7.

Na defesa, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) ressaltou que, por ser considerada atividade essencial, a prestação do serviço pela polícia civil não poderia se dar de forma remota para não colocar em risco a segurança de toda a população catarinense. Além disso, para proteger os policiais civis que se enquadram no grupo de risco, o Governo do Estado já havia priorizado o trabalho remoto desses profissionais. 

“Todos os esforços de conter a pandemia no Estado de Santa Catarina estão sendo executados com dedicação, zelo e segurança, especialmente no tocante aos servidores que prestam serviços essenciais, como é o caso dos policiais civis”, afirmou a Procuradoria. 

A PGE também demonstrou que o Executivo catarinense tem buscado constantemente a compra dos materiais de proteção e higienização, mas que a demanda mundial pelos produtos resulta na falta de alguns itens no mercado, além da dificuldade de realizar a aquisição de forma mais rápida. 

Ao negar a liminar, o juiz ponderou que “é notório que a rápida propagação da doença atravancou o sistema de abastecimento de equipamentos e materiais de proteção à saúde” e, dessa forma, é “possível concluir que o Estado de Santa Catarina tem adotado, dentro do limite do possível, as medidas necessárias para fornecer aos policiais civis os equipamentos e materiais destinados à proteção deles contra a contaminação pelo COVID-19”. 

Observou, ainda, que não seria viável obrigar o Estado a remanejar equipamentos e materiais de outros órgãos públicos, pois poderia gerar “desordem nas políticas de planejamento e combate à COVID-19 e que são exercitadas de maneira articulada e conjunta entre os órgãos de saúde municipal, estadual e nacional”. 

“Qualquer interferência nessa seara, que segue orientações da OMS, coloca em risco às atividades de hospitais, unidades de pronto atendimento e centros de triagem, além do que compromete o sistema mundial para evitar a propagação do vírus”, destacou o magistrado, ao atender os pedidos da PGE para negar a liminar. 

Processo 5026945-26.2020.8.24.0023/SC

 

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