Atuação da PGE/SC viabiliza convênio de R$ 2 milhões da Cidasc com o Ministério da Agricultura

Recursos serão aplicados na reestruturação e implementação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa)

A juíza Rosimar Terezinha Kolm, da 1ª Vara Federal de Blumenau, atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) para que a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) possa celebrar um convênio de mais de R$ 2 milhões com o Ministério da Agricultura. A intervenção do órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina foi necessária pois a União estava impedindo a formalização do repasse devido a restrições da Companhia no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc).

Nos autos, os procuradores do Estado alegaram que a impossibilidade de celebração do convênio, que só será concretizado caso a assinatura ocorra até o dia 31 de dezembro de 2021, “gera prejuízos inestimáveis à realização da defesa agropecuária no território catarinense” e que os impactos serão sentidos “inclusive na esfera da saúde pública”, já que ambas são políticas públicas relevantes de competência do Estado. Por isso, segundo a PGE/SC, as exigências feitas pela União são “ilegais e abusivas” pelo fato de os recursos federais em questão estarem destinados a atividades que visam a manutenção da sanidade vegetal e animal no Estado.

Liminar impede que União exija regularidade cadastral para celebrar o convênio – Foto: Ricardo Wolff/Secom

No despacho publicado na noite da última sexta-feira (17), a juíza reconheceu que, conforme a Lei Complementar 741/2019, a Cidasc “tem por objetivo executar políticas de defesa sanitária animal e vegetal, de preservação da saúde pública e de promoção do agronegócio, da agricultura familiar e do desenvolvimento sustentável do Estado”.

“Dessa forma, o convênio (…) é relativo à saúde, possuindo enquadramento na exceção do § 3º do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000”, afirmou a juíza ao conceder a liminar e determinar que a União não exija a regularidade cadastral para a celebração do convênio.

Atuou no processo o procurador do Estado João Carlos Castanheira Pedroza.

Processo número 5039738-54.2021.4.04.7200/SC.

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Felipe Reis

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