Contratos do Estado com organizações sociais são constitucionais, decide Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 16, que a execução de serviços sociais considerados essenciais pode ser feita por meio de convênios com organizações sociais. A decisão, por 7 votos a 2, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 1.923, que questionava os artigos da Lei de Organizações Sociais.

A maioria dos ministros entendeu que a execução de serviços públicos como saúde, ensino, pesquisa, cultura e preservação do meio ambiente não é de exclusiva responsabilidade do Estado, desde que sejam obedecidos os critérios de fiscalização previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que determina obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O Plenário seguiu o voto do ministro Luiz Fux, primeiro a divergir do relator, ministro Ayres Britto, já aposentado. De acordo com Fux, a Constituição permite outras formas de organização da atividade estatal que não apenas a centralização da prestação de serviços essenciais. Segundo o ministro, a decisão do que pode ou não ser delegado a organizações sociais é do Congresso, obedecendo o “princípio democrático”.

PGE/SC já tinha provado legalidade dos contratos de gestão
Em 2014, a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) conseguiu diversas vitórias judiciais relacionadas ao tema, quando tribunais superiores confirmaram a legalidade dos contratos de gestão realizados pelo Estado com organizações sociais.

Em março do ano passado, atendendo à PGE, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª) negou provimento ao recurso proposto em ação popular contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que, em 2013, autorizou a assinatura de contrato com uma organização social para atuar no Hospital Florianópolis, na Capital. O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, argumentou que não há razões para modificar a decisão do TJ, já que o contrato garante o atendimento da população pelo Serviço Único de Saúde (SUS) e prevê a realização de processo seletivo para contratação de pessoal.

Naquele mesmo mês, o Tribunal Superior do Trabalho afastou a proibição imposta ao Estado de celebrar contratos de gestão com a organização social Fundação de Apoio ao Hemosc e Cepon (Fahece). Os ministros da 2ª Turma do Tribunal acolheram o Recurso de Revista apresentado pela PGE e cassaram decisão da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis que tinha proibido a celebração de parcerias, convênios e contratos de gestão com “qualquer entidade pública ou privada que se qualifique como organização social”.

Em fevereiro de 2014, o TJ também aprovou a legislação que serviu de base para a realização do contrato de gestão no Hospital Regional de Araranguá. A 1ª Câmara de Direito Público decidiu pela constitucionalidade das leis, durante apreciação de uma liminar que questionava o contrato. Em abril de 2014, o mesmo Tribunal garantiu a legalidade da legislação que serviu de base para a realização do contrato de gestão do Estado com o Serviço Móvel de Urgência (Samu).

(Com informações do site Consultor Jurídico)