O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) confirmou a legalidade da legislação que serviu de base para a realização do contrato de gestão do Estado com o Serviço Móvel de Urgência (Samu).
Atendendo ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), nesta terça-feira, 8, a 2ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu pela constitucionalidade das leis, durante apreciação de uma liminar que questionava o contrato.
A gestão do Samu está a cargo da Organização Social Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) desde julho de 2012. Em outubro desse ano, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu liminar suspendendo o contrato e obrigando o Estado de Santa Catarina a retomar a administração do órgão sob o regime de prestação direta, ou seja, sem a participação da organização social.
No início de 2013, a desembargadora Cláudia Lambert de Faria concedeu efeito suspensivo, no recurso interposto pela PGE, contra a decisão, até o julgamento final do TJ, que começou em 25 de fevereiro, com o voto pela legalidade do ato do relator, desembargador João Henrique Blasi.
Na sequência, o julgamento foi suspenso por um pedido de vistas. Nesta semana, a Câmara voltou a analisar o processo e ratificou a constitucionalidade da legislação.
Já nesta quarta-feira, 9, a Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ retomou o julgamento de um mandado de segurança proposto pelo Sindicato da Saúde da Grande Florianópolis que discutia os atos para a contratação da SPDM na gestão do Samu. O Grupo de Câmaras não recebeu o pedido do sindicato por questões formais, garantindo a continuidade da prestação dos serviços.
(Agravo de Instrumento Nº 2012.090026-4 e Mandado de Segurança Nº 2012.017392-2)