PGE/SC garante suspensão de decisão que determinou contratação de quase 600 professores de uma só vez durante a pandemia

Nos autos, Procuradoria demonstrou que custos para cumprimento da ordem judicial superariam R$ 3,5 milhões por mês e provocaria desorganização administrativa durante período em que educação deve observar rigorosos protocolos sanitários

O desembargador vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) João Henrique Blasi acolheu nesta quinta-feira (11) o pedido de suspensão de decisão apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), suspendendo ordem judicial de nomeação de professores que poderia causar um impacto financeiro de R$ 3,5 milhões por mês. Com o resultado publicado no início da noite, a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) não terá de nomear, ao menos até o final do ano, mais 597 novos professores para a educação especial.

No caso, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinte/SC) ajuizou ação contra a FCEE pedindo a nomeação de professores aprovados em concurso público realizado em 2014, em substituição a profissionais com vínculo temporário. O juízo da Vara da Fazenda Pública de São José deferiu o pedido, determinando que a Fundação deveria realizar a nomeação de até 948 professores, até março de 2021.

Pela relevância do processo, e por considerar que a decisão poderia causar grave lesão à ordem administrativa, à saúde e à economia públicas, a PGE/SC avocou o processo e assumiu a representação da Fundação. Em pedido de suspensão de liminar, alegou que, considerando o número de candidatos já regularmente nomeados no concurso, a ordem judicial implicaria a nomeação imediata de mais 597 candidatos, o que tem o potencial de causar grave desorganização nas atividades administrativas da FCEE. Alegou que o Poder Judiciário não possui legitimidade para interferir no planejamento administrativo da Administração Pública. Além disso, destacou que a Lei Complementar federal 173/2020 impede, até o final de 2021, a nomeação de novos servidores, salvo para o caso de reposição de vacâncias, o que não é o caso. E salientou que o Sindicato que ajuizou a ação nem mesmo teria legitimidade para fazer pedido em benefício de candidatos que não são representados pela entidade sindical.

Contratação imediata dos 948 professores comprometeria recursos a serem aplicados no combate à pandemia – Foto: FCEE

Na decisão desta quinta-feira, o desembargador afirmou que “a pandemia trouxe consigo consequências econômicas que criam incertezas e requerem do administrador redobrada atenção com as finanças públicas, dadas as inúmeras demandas que a toda hora sobrevêm”. Para ele, obrigar o Estado a cumprir a decisão neste momento seria arriscado.

“O imediato cumprimento do decisum, pelos elevados custos aos cofres estaduais, terá reflexos negativos sobre a capacidade de investimentos na área de saúde pública. Sendo este o momento de maior gravidade, quaisquer onerações a mais terão o condão de precarizar os serviços públicos de saúde, afetando vidas e destinos”, afirmou no despacho.

Para o procurador-geral do Estado, a decisão é importante porque o momento da pandemia requer cautelar e o Poder Público precisa ter capacidade de definir prioridades e alocar adequadamente seus recursos. “Em um contexto de pandemia, é preciso que haja rigor na observância dos protocolos sanitários e cuidados constantes com a saúde. Então, é muito arriscado realizar a nomeação, treinamento e início imediato da atividade de centenas de novos profissionais, especialmente em uma área tão sensível como a educação especial”, afirmou.

Atuaram na ação, além do procurador-geral, os procuradores do Estado Jéssica Campos Savi, Thiago Aguiar de Carvalho e Sérgio Laguna Pereira.

Processo número 5009715-06.2021.8.24.0000.

(Colaboração: Pablo Mingoti).

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