A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) conseguiu provar a ineficiência de um tratamento terapêutico para uma doença conhecida como Distrofia Muscular de Duchenne.
Com base nessa argumentação, recentemente o Conselho Federal de Medicina puniu três médicos de São Paulo que utilizaram o tratamento denominado transferência de mioblastos (células mononucleares musculares).
A PGE promoveu representação e atuou como Assistente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, no processo ético disciplinar contra os profissionais da Medicina na defesa do erário público, pois alguns dos doentes eram provenientes do Estado e, principalmente por interesse humanitário, pois o tratamento era comprovadamente ineficaz e levou vários dos pacientes a óbito.
Desde 1998, o Estado de Santa Catarina foi obrigado, por decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF), a pagar integralmente as despesas de 11 pacientes que ajuizaram ações buscando realizar esse tratamento nos Estados Unidos. Cada procedimento custou em média US$ 175 mil, totalizando em torno de U$ 2 milhões.
A tese do Estado, fundada em pareceres científicos, sempre rechaçada pelo STF, foi de que o tratamento era experimental, sem qualquer comprovação da eficácia terapêutica.
E foi com base nesta argumentação que o Conselho Federal de Medicina (CFM), em decisão publicada no Diário Oficial da União de 30/10/2008, puniu os médicos paulistas que infringiram o Código de Ética Médica em quatro artigos, entre eles, o 124 que diz que "é vedado ao médico usar experimentalmente qualquer tipo de terapêutica, ainda não liberada para uso no país".
A decisão do CFM condena os médicos paulistas também por terem lesado o erário público, emitindo pareceres e participando diretamente dos transplantes de mioblastos, que subsidiaram decisões judiciais que obrigaram a administração pública a custear o tratamento nos Estados Unidos. Os médicos punidos trabalharam em conjunto com o biólogo coreano, radicado no estado americano de Menfis, Dr. Peter Law e sua equipe, infringindo todas as normas legais relativas a pesquisas com seres humanos.
Tais normas, vigentes no Brasil decorrem de tratados internacionais e foram criadas a partir do Código de Nuremberg, que surgiu como reação aos "experimentos científicos" aplicados nos campos de concentração da 2ª Guerra Mundial.