Comandante-geral da PMSC tem a última palavra para emissão de conceito favorável à promoção de militares, decide Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça decidiu readequar entendimento sobre promoção de policiais militares em Santa Catarina. Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 27, os magistrados do Grupo de Câmaras de Direito Público estabeleceram, conforme defendido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que o comandante-geral da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) é quem deve dar a última palavra sobre o requisito de conceito favorável para promoções de praças do quadro especial da corporação.

O conceito favorável é um dos requisitos para promoção previstos na lei que rege o quadro especial da PMSC (Lei 6.153/82, regulamentada pelo Decreto 4.689/94). Após apresentar o requerimento de promoção, o militar é avaliado pelo comandante imediato, chefe ou diretor, que atribui conceito favorável ou desfavorável, baseado no histórico dentro da corporação. Essa decisão, embora seja levada em consideração pelo comandante-geral, pode ser revista, de forma justificada.

De acordo com a procuradora do Estado, Edith Gondin, que realizou sustentação oral durante o julgamento desta quarta-feira, o Poder Executivo sempre defendeu que o militar deve obter conceito favorável expedido formalmente e especificamente para a data de promoção por seu comandante, chefe ou diretor, podendo o comandante-geral modificar a decisão, desde que de forma justificada. “Por essa razão, o Estado requer, em nome da melhor segurança, que se mantenha com o comandante-geral a última palavra em relação à emissão do conceito”, argumentou a procuradora.

O relator do processo, desembargador Luiz Fernando Boller, concordou com a tese da PGE e sugeriu a readequação do posicionamento do TJSC, o que foi aprovado por unanimidade pelos demais integrantes do Grupo de Câmaras de Direito Público. “Com essa decisão, o Poder Judiciário não só reconhece a legitimidade da aplicação do requisito de emissão de conceito favorável para promoção de militares pelo quadro especial, como também confirma a autoridade dos comandantes-gerais para dar a última palavra. Assim, mantém de forma íntegra a responsabilidade e o poder do Comando-Geral da PMSC para administração das tropas”, explica Edith.

O êxito no processo se deve também pela atuação de todos os procuradores da área que se dedicam ao tema há bastante tempo, além da integração entre PGE e PMSC, por meio de um setor de apoio dentro da Procuradoria ligado às demandas de segurança pública.


Processo nº 0002060.28.2017.8.24.0091


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Maiara Gonçalves
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