Centro de internação para adolescentes poderá abrir com servidores temporários

O Estado de Santa Catarina poderá continuar o processo seletivo para contratar, em regime temporário, 220 funcionários que trabalharão no Centro de Atendimento Sócio Educativo (Case) da Grande Florianópolis. A instituição, construída no mesmo local onde existia o Centro São Lucas, em São José, terá condições de receber até 90 adolescentes infratores a partir de maio.

O Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, acolheu pedido de suspensão da tutela antecipada proposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e, nesta sexta-feira, 28, suspendeu a liminar de primeiro grau que tinha suspendido o processo seletivo.

No início de fevereiro, o Juízo da Infância e Juventude de São José concedeu medida liminar na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual e suspendeu o processo seletivo simplificado. Ao mesmo tempo, determinou que o Estado enviasse projeto de lei à Assembleia Legislativa para criar 220 cargos efetivos e, no prazo de 30 dias depois de sancionada a lei, realizar concurso público para o provimento das vagas no Case.

O 1º vice-presidente do TJ, desembargador Torres Marques, suspendeu a decisão baseado na possibilidade de grave lesão à segurança e economia pública de Santa Catarina. Para ele, a tutela antecipada deferida pelo Juízo de São José configura potencial lesão à economia pública, diante do impacto financeiro que seria gerado pela execução da liminar.

“Não se pode ignorar a necessidade de inclusão das despesas decorrentes da criação e da contratação desse significativo número de servidores públicos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária anual, em observância aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, ainda mais em se tratando de ano eleitoral, período que exige maior zelo por parte do gestor público para a criação de despesas com pessoal”, afirmou Marques.

Diante do déficit de vagas e das demais deficiências apresentadas pelo sistema catarinense de atendimento socioeducativo, continua o magistrado, e pelas constantes manifestações da sociedade exigindo pronta atuação dos poderes constituídos no combate à criminalidade, “não se apresenta razoável que as novas instalações da unidade socioeducativa, após a entrega, deixem de ser utilizadas enquanto inúmeros adolescentes infratores, com internação decretada, permanecem em liberdade, sem qualquer assistência e orientação pedagógica necessária”.

Segundo o desembargador, a suspensão da medida de primeiro grau permitirá que a administração pública estadual consiga iniciar as atividades no Case da Grande Florianópolis, com o auxílio de profissionais contratados de forma temporária por meio do processo seletivo simplificado, ao mesmo tempo em que adota as providências necessárias à criação de cargos públicos, à seleção dos interessados e à convocação dos servidores efetivos para atuar na referida unidade socioeducativa.

“Ante o exposto, considerando os aspectos políticos e os valores juridicamente protegidos – lesão à economia e à segurança pública –, bem como o excepcional interesse social, defiro, em parte, o pedido deduzido pelo Estado de Santa Catarina, tão somente para suspender a eficácia da tutela antecipada deferida pela magistrada até o dia 30 de março de 2015, prazo máximo para a administração pública estadual efetuar a contratação de servidores públicos efetivos para atuação junto ao Case da Grande Florianópolis”.

O Case da Grande Florianópolis terá capacidade para atender até 90 adolescentes, sendo 70 em internação definitiva e 20 em internação provisória. Atualmente existem 66 jovens com medidas de internação determinadas pela Justiça sem condições de cumprimento por falta de vagas.

Em dezembro de 2010, a Justiça interditou o antigo Centro Educacional São Lucas. Em 2011, o Estado demoliu o local para aproveitar o terreno para a construção da nova unidade de atendimento, cujas obras tiveram início em 2012.

(Ação Civil Pública Nº 0900027-29.2014.8.24.0064)