STJ garante competência do Estado para gerir sistema prisional e mantém uso de contêineres como celas

Ministro Herman Benjamin concordou com as alegações da PGE/SC, confirmadas em vistoria do TJSC, de que ambiente da unidade é organizado e presos estão saudáveis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) para que o Estado possa continuar a utilizar contêineres como celas na Penitenciária de Florianópolis. A 2° turma do STJ entendeu, em julgamento recente e após inspeção judicial realizada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que o ambiente é organizado e os presos que lá estão têm boa condição de saúde e higiene. 

No caso, o Estado de Santa Catarina ingressou com Mandado de Segurança contra ato de juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital, que havia determinado a interdição da ala denominada Central de Observação e Triagem (COT) instalada na Penitenciária de Florianópolis. Neste setor, as celas estão localizadas em contêineres. A decisão também interferia na gestão do sistema prisional ao mandar que fosse feita a transferência dos internos para unidades prisionais compatíveis com a espécie de prisão e regime prisional.

Os procuradores que atuaram na ação argumentaram que o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais nos Tribunais Superiores (Gaets) não comprovou qualquer tratamento inadequado direcionado aos presos da ala Central de Observação e Triagem da Penitenciária de Florianópolis. Os próprios desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina realizaram inspeção judicial no local e concluíram pela inexistência de razões que justificassem o acolhimento do pedido ministerial. “Os presos estavam bem vestidos, nutridos e demonstravam quadro de saúde estável; não há registro de epidemias (…) e as celas comportam os presos em camas individuais, com televisores e ventiladores”.

Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília – Foto: Assessoria de Comunicação/STJ

O TJSC emitiu acórdão concordando com as argumentações da Procuradoria para reativar o uso de contêineres como celas. O Ministério Público do Estado de Santa Catarina interpôs Recursos Especial e Extraordinário, levando o caso para ser analisado no STJ. Após a atuação da PGE/SC, a 2° turma concordou com a inspeção realizada pelo TJSC e proferiu que “não é possível afirmar que a utilização de contêineres para a construção de celas, no presente caso, representa tratamento cruel e degradante”.

Atuaram no processo os procuradores do Estado Alisson de Bom de Souza, Rosângela Conceição de Oliveira Mello e Weber Luiz de Oliveira.

Recurso Especial número 1.626.583.

(Colaboração: Pablo Mingoti).

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