Justiça catarinense acolhe tese da PGE/SC e valida atualização do cálculo de ICMS sobre combustíveis

Publicado em 6 de fevereiro de 2026

Decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Público confirmou que atualização do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) não configura aumento de tributo, garantindo a regularidade na arrecadação

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça (TJSC) ao garantir a legalidade da sistemática de atualização da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Público negou o recurso de uma distribuidora de petróleo que questionava os atos administrativos de atualização de preços do setor.

A ação foi movida por uma empresa com sede no Paraná e filiais em Santa Catarina, que alegava que as atualizações quinzenais do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) — índice utilizado para definir a base de cálculo do imposto no regime de substituição tributária — representavam uma majoração do tributo. Segundo a autora, tais alterações deveriam respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, o que obrigaria o Estado a aguardar o exercício financeiro seguinte ou o prazo de 90 dias para aplicar os novos valores de referência.

Atuando na defesa dos interesses catarinenses, a PGE/SC demonstrou que a atualização do PMPF não se confunde com aumento de imposto. Os procuradores argumentaram que os atos emitidos pela Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe) apenas refletem a variação de preços praticados no mercado, tratando-se de uma adequação técnica e não de uma mudança na legislação tributária.

Atualização do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final não configura aumento de tributo – Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Arquivo Secom/SC

Nos autos, a Procuradoria sustentou que a medida não viola os princípios constitucionais da anterioridade, tratando-se “tão somente de adequação da situação presumida à realidade fática, sem qualquer majoração do tributo, em estrita observância aos limites constitucionais impostos ao ente estadual para a instituição do ICMS”.

O relator do caso, desembargador Diogo Pítsica, acolheu integralmente os argumentos do Estado. Em seu voto, o magistrado destacou que a atualização periódica do PMPF apenas executa uma determinação legal já existente (Lei Kandir), sem criar novo tributo ou aumentar alíquotas.

A decisão frisou que, ao optar pelo PMPF, o Estado utiliza um parâmetro de mensuração previsto em lei para manter a base de cálculo alinhada aos preços de varejo. “Não há nova exação, nem majoração de alíquota. Persiste o mesmo imposto, com a mesma competência, incidência e alíquota, alterando-se tão somente a estimativa da base presumida para mantê-la compatível com o preço de varejo”, afirmou o relator no acórdão.

A atuação da PGE/SC evitou que se criasse um precedente jurídico que poderia travar a atualização da base de cálculo do ICMS sobre combustíveis, o que geraria descompasso na arrecadação e prejuízos aos cofres públicos, visto que os preços de mercado flutuam com frequência.

Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, o êxito no julgamento garante a segurança jurídica essencial à administração tributária. “Essa decisão é crucial, pois ratifica o trabalho técnico da Fazenda Pública e protege o Estado contra teses que visam equiparar a mera atualização monetária e de mercado à criação de novos tributos. A vitória da PGE assegura que a tributação continue alinhada à realidade econômica, garantindo os recursos vitais para a manutenção dos serviços públicos aos catarinenses, sem prejudicar os direitos dos contribuintes”, avaliou.

Atuaram no caso os procuradores do Estado Bruno de Macedo Dias, Carlos Alberto Prestes, Jocélia Aparecida Lulek e Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.

Processo número 5060120-40.2022.8.24.0023

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