Atuação da PGE/SC impede que empresa reduza pagamento de ICMS usando brecha fiscal

Publicado em 4 de novembro de 2025

Justiça acolheu tese da Procuradoria de que “saídas para demonstração” não podem ser usadas para inflar o volume de operações e diminuir o imposto devido

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) impediu que uma empresa do ramo de bicicletas utilizasse uma interpretação equivocada da legislação tributária para reduzir o pagamento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No caso, a companhia tentava incluir “saídas para demonstração” – mercadorias que saem e retornam à loja – no cálculo total de suas operações, o que diminuiria artificialmente o valor do imposto a ser estornado. Em decisão de primeira e segunda instâncias, a Justiça negou um mandado de segurança impetrado pela empresa e validou a correção feita pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) sobre a forma de cálculo de um benefício fiscal. 

A controvérsia começou quando a empresa, beneficiária de um Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) para e-commerce, questionou a forma de cálculo do estorno de créditos de ICMS. O benefício exige que, ao usar um crédito presumido, a empresa estorne os créditos efetivos que obteve na compra dos produtos, de maneira proporcional ao “total das operações realizadas”.

Inicialmente, uma consulta feita pela empresa à Fazenda Estadual obteve uma resposta que permitia o cálculo usando o total de saídas, “tributadas ou não”. Contudo, o Fisco identificou uma distorção: a empresa estava incluindo no cálculo operações que não eram vendas reais, como “saídas para demonstração” e “saídas para exposição”. Na prática, essas mercadorias saíam da empresa, mas depois retornavam, inflando artificialmente o volume total de operações e, com isso, reduzindo o percentual de imposto a ser estornado.

Após a Fazenda corrigir a interpretação, a empresa recorreu à Justiça. A PGE/SC defendeu a legalidade da ação administrativa, argumentando que a Fazenda “apenas corrigiu uma interpretação equivocada que criava uma distorção no sistema de débitos e créditos do ICMS”. Os procuradores alegaram que a empresa tentou “incluir no cálculo diversas movimentações que, embora formalmente classificadas como saídas, não representam operações econômicas reais”, o que caracterizaria uma “interpretação extensiva da legislação tributária, vedada na concessão de benefícios fiscais”.

A Justiça acolheu integralmente os argumentos do Estado. A 3ª Vara da Fazenda Pública, em sua sentença, afirmou que a empresa interpretava a lei de forma equivocada. A decisão ratificou que as saídas para demonstração ou exposição não configuram operações da empresa, pois são mercadorias que retornam, não devendo, portanto, ser utilizadas para manipulação de cálculos. O Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso da empresa, manteve a decisão, confirmando a irregularidade da inclusão dessas saídas.

O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, destacou a importância da decisão para garantir a isonomia fiscal. “A atuação da PGE/SC, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, foi fundamental para impedir que uma interpretação distorcida da norma gerasse um benefício fiscal indevido, maior do que o previsto em lei. Essa vitória assegura a correta aplicação da legislação, protege a arrecadação estadual e garante que todas as empresas concorram em igualdade de condições, sem que algumas se beneficiem de manobras contábeis para pagar menos imposto.”

Atuaram no caso os procuradores do Estado Bárbara Thomaselli Martins, Bruno de Macedo Dias e Felipe Wildi Varela, que fez sustentação oral.

Processo número 5102455-40.2023.8.24.0023.

(Colaboração: Mateus Spiess)

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