“A demarcação das terras indígenas em SC é uma causa de centenas de famílias”, diz PGE em audiência sobre o marco temporal

Assunto foi discutido em audiência pública na Assembleia Legislativa. Julgamento do Recurso Extraordinário será retomado pelo STF em 7 de junho

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) defendeu, durante audiência pública na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a manutenção do entendimento que o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou há cerca de 14 anos quando julgou o caso Raposa Serra do Sol: a tese do marco temporal. O posicionamento foi sustentado pelo procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, na tarde desta segunda-feira (15) no auditório Antonieta de Barros, da Alesc.

Segundo ele, o processo é importante e a realidade de Santa Catarina, diferente de outros Estados brasileiros. “Há localidades em que a demarcação envolve um latifúndio de um único proprietário, mas no nosso Estado, isso impacta na realidade de centenas de famílias, muitas delas de produtores rurais. Por isso, no dia 7 de junho estaremos em Brasília para, conforme a determinação do governador Jorginho Mello, defender a tese de marco temporal”, afirmou o chefe da Procuradoria, na tribuna.

Naquela ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365/SC, de repercussão geral, suspenso em 2021 após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista da ação. À época o relator, ministro Edson Fachin, havia se posicionado contra a tese do marco temporal, enquanto o ministro Nunes Marques votou favoravelmente à regra.

No processo a PGE/SC representa o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC) e requer a reintegração de posse de parte da Reserva Ecológica Estadual do Sassafrás, no município de Itaiópolis, no Planalto Norte catarinense. Em 2009, cerca de 100 indígenas invadiram uma parte da reserva, que é de propriedade do Instituto. À época a então Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA) buscou reaver a área por meio de uma ação de reintegração de posse contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), que foi julgada procedente. Porém, o órgão indigenista apresentou o RE em que alega que o acórdão publicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) “violou o artigo 231 da Constituição”, defendendo que a Carta Magna “adotou a teoria do indigenato e, portanto, a relação estabelecida entre a terra e o índio é originária e independe de título ou reconhecimento formal”.

O marco temporal é a tese defendida por Santa Catarina. Por esta interpretação, os povos indígenas só podem reivindicar terras onde já estivessem no dia 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.

Audiência pública sobre a demarcação de terras indígenas em SC – foto: Felipe Reis/Ascom PGE/SC

As alegações da PGE/SC buscam garantir a segurança jurídica, o direito de propriedade e impedir a revisão e o desfazimento de diversos atos jurídicos ocorridos em todo o País.

Atualmente há nove áreas judicializadas em Santa Catarina, sendo o Estado parte em quatro desses processos.

Também participaram da audiência desta segunda-feira os procuradores do Estado Loreno Weissheimer, corregedor-geral da PGE/SC, e Ezequiel Pires, adjunto para Assuntos Administrativos. Eles são membros do grupo de trabalho criado na Procuradoria para estudar as questões de terras indígenas no território catarinense.

O evento desta segunda-feira tratou ainda da possibilidade de redação de um documento a ser encaminhado ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e aos ministros do STF.

Participaram ainda  representantes da Funai, Secretaria de Estado da Agricultura (SEA), Ministério Público do Estado (MPSC), Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Fiesc, Facisc, Fecam, Uvesc, prefeitos, vereadores, agricultores e demais órgãos interessados na questão da demarcação de terras.

RE 1.017.365/SC

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