O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Comunicação, emitiu – em 25 de maio de 2018 – a Instrução Normativa nº 001/2018. A Instrução dispõe sobre a suspensão da publicidade dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta e indireta no período eleitoral de 2018.
Em atendimento à lei eleitoral, a Secretaria de Estado da Comunicação informa que as áreas de notícias das páginas de internet de todos os órgãos estaduais devem ser interrompidas.
Isso inclui postagens em redes sociais e sites de programas específicos. A suspensão também se aplica a perfis de programas, projetos e ações desenvolvidas pelos órgãos estaduais. O mesmo vale para os perfis de departamentos, diretorias, setores, coordenadorias regionais e a toda e qualquer subdivisão vinculada a órgãos estaduais.
Os websites das instituições públicas ligadas ao Executivo deverão destacar, em sua página inicial, a seguinte mensagem informando a suspensão de atualizações: “Em atendimento à legislação eleitoral, a partir do dia 7 de julho e até o final do período eleitoral, estão suspensas as atualizações deste site. Para mais informações, consulte o site www.sc.gov.br”.
A divulgação das informações de interesse público e dos serviços de todos os órgãos estaduais caberá apenas ao portal do Governo do Estado, acessado no endereço www.sc.gov.br. Este será o único site de governo que permanecerá com atualizações em sua área de notícias. As notícias serão publicadas após análise da Diretoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Comunicação. Em casos específicos, caberá à Secretaria de Estado da Comunicação consultar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para garantir a legalidade da publicação.