A Defensoria Pública de Santa Catarina encaminhou pedido de acordo extrajudicial para que o Estado indenize Gislene Daiana Martins. Ela foi atropelada, na Capital, por um carro em fuga, ocupado por suspeitos de participar dos atentados que aconteceram em várias cidades catarinenses, em setembro.
A solicitação foi protocolada, na tarde desta terça-feira, 4, na Procuradoria Geral do Estado (PGE) e prevê que o Estado de Santa Catarina reconheça a sua responsabilidade civil no caso, já que o veículo envolvido no acidente era perseguido por viaturas da Polícia Militar. Em razão do atropelamento, enquanto estava numa parada de ônibus, no bairro Itacorubi, a mulher teve a perna direita amputada e fraturas na perna esquerda.
“A conduta por ato lícito – no caso, a perseguição policial a suspeitos em via pública de grande movimento -, gera dever de indenizar, não sendo privilégio de condutas ilícitas apenas”, argumentou o defensor público Ralf Zimmer Junior, que assina a petição. Para ele, a perseguição dos policiais foi a causadora da condução perigosa dos suspeitos, que culminou no acidente que lesionou Gislene.
Com base nesses fatos, a Defensoria Pública propôs acordo para que o Estado de Santa Catarina pague indenização por danos morais e estéticos, além de danos “materiais emergentes”, referentes à obtenção de próteses, muletas, cadeiras de rodas e demais equipamentos necessários à nova condição da vítima.
Também se pede que o Estado forneça tratamento médico integral para Gislene, inclusive com disponibilização de fisioterapeutas, psicólogos e enfermeiros, junto com a medicação necessária. Ao mesmo tempo, a Defensoria Pública solicita a concessão de pensão mensal vitalícia para a vítima.
O pedido será analisado pelo procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, que deverá submetê-lo à apreciação do Conselho Superior da PGE. A intenção é concluir o processo em até 30 dias.