Atendendo à PGE, STF respalda SC para pagamento de precatórios até 2024

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em favor do Estado de Santa Catarina para permitir o pagamento de precatórios até o ano 2024.
Com a decisão de 28 de agosto, que suspendeu determinação anterior do Tribunal de Justiça (TJ), os depósitos mensais do Executivo diminuíram 50%: de R$ 44 milhões para R$ 22 milhões.

O imbróglio judicial envolve a regra de cálculo do repasse mensal, com impacto direto n data final para zerar a fila de credores de precatórios em Santa Catarina. Pelos cálculos do TJ, ela seria 2020. Já a Procuradoria Geral do Estado (PGE) garantia que seria 2024 e, por isso, entrou com mandado de segurança, porém, este não foi acolhido pela corte estadual.
Na sequência, a PGE ajuizou Reclamação junto ao STF que reconheceu, liminarmente, que a legislação respaldava as alegações do Estado de SC.

Em 2009, a Emenda Constitucional Nº 62 criou o regime especial para quitação de precatórios em 15 anos. SC aderiu ao regime e optou por quitar seus créditos em parcelas anuais calculadas pela divisão dos valores.
Fez os pagamentos pontualmente até que em 2013 o STF declarou o regime inconstitucional. Porém, somente em 2015 foram modulados os efeitos da decisão original.

Após serem retomados os pagamentos mensais, novas emendas constitucionais de 2017 permitiram o uso de parte dos depósitos judiciais para quitação dos precatórios.
O exercício 2018 iniciou-se com essa nova disciplina constitucional, através da emenda constitucional Nº 99, cujo destaque é o aumento de 50% da utilização dos depósitos e a extensão do período anterior até 2024.
Sob esse fundamento, SC apresentou plano de pagamento com indicação e percentual da receita líquida que lhe permitiria a quitação até 2024 e com o aproveitamento do percentual adicional dos depósitos judiciais para as primeiras parcelas até o seu esgotamento. Entretanto, esse plano foi indeferido pelo Tribunal de Justiça que pleiteava a quitação até 2020.

Como consequência disso, a PGE foi ao STF para suspender a decisão administrativa do TJ e a decisão judicial proferida em mandado de segurança.
O principal argumento do Estado foi o descumprimento pela Corte estadual das decisões do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade Nº 4357, 4425 e 5679 que corroboram a posição de Santa Catarina de saldar a dívida até 2024.
Assim, a partir de 30 de agosto começou a ser repassado ao Tribunal de Justiça o valor mensal de R$ 17 milhões, acrescido de um valor adicional correspondente aos sete primeiros meses do ano em que não houve depósitos, chegando a R$ 22 milhões por mês.

Caso não houvesse uma decisão favorável do STF, o Estado corria o risco de sequestro de verbas. Ao mesmo tempo, não conseguiria a Certidão de Regularidade de pagamento de precatórios, documento indispensável para linhas de crédito em processamento avançado.
A Reclamação no STF foi assinada pelo procurador-geral Juliano Dossena; pelo procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Felipe Wildi Varela; pelo chefe da Consultoria Jurídico, André Emiliano Uba; e pelos procuradores do Estado Bruno de Macedo Dias e Fernando Alves Filgueiras.

(Reclamação Nº 31209)