O Tribunal de Justiça (TJ) determinou a suspensão dos efeitos de um leilão de imóvel pertencente a um grande devedor do Estado de Santa Catarina. O bem, avaliado em R$ 1,2 milhão, foi arrematado por um banco que também é credor da empresa dona da edificação. A decisão desta semana atende a solicitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio da Procuradoria Regional de Criciúma, que reivindicou a preferência legal que o Estado tem para receber créditos de inadimplentes.
A empresa do ramo de embalagens da região Sul catarinense está inscrita em dívida ativa por possuir débitos de cerca de R$ 1,5 milhão com o fisco estadual. Em 2009, por decisão do juízo da 2ª Vara Civil de Criciúma, foi realizada a arrematação do único bem existente no patrimônio do devedor. Ao tomar conhecimento da operação foi pleiteada a preferência do crédito do Estado de Santa Catarina e levantada a ocorrência de fraude à execução, o que foi indeferido pelo magistrado.
Inconformado com a decisão, o procurador do Estado Marcos Rafael Bristot de Faria interpôs agravo de instrumento no TJ. O desembargador Rodolfo Tridapalli deferiu a antecipação da tutela recursal e bloqueou a matrícula do imóvel arrematado pelo banco. A Justiça também aceitou o argumento da PGE que aponta irregularidade na operação, já que embora a arrematação tenha sido feita pelo banco, a carta de arrematação foi expedida em nome de uma construtora da região. Isso se deu em razão de acordo prévio com o devedor: o imóvel seria transferido para a construtora, sendo dada a quitação total da dívida de R$ 14 milhões com a instituição financeira.
Ao determinar a suspensão da transferência do bem até julgamento final, o desembargador Rodolfo Tridapalli afirmou: “Ora, a arrematação é ato formal em que o Poder Judiciário outorga a aquisição de bem penhorado levado à venda judicial em hasta pública, não sendo possível que o arrematante transfira o bem para outrem sem que efetive a sua propriedade e prove a quitação do imposto de transmissão. Portanto, não entendo perfeito o ato de arrematação”.
Para o procurador Marcos Bristot de Faria, ficou evidenciado que a transação era nebulosa e buscava burlar a preferência do crédito do Estado de Santa Catarina. “Continuamos trabalhando em consonância com a orientação traçada pela Procuradoria no sentido de implementar uma atuação diferenciada junto aos grandes devedores para recuperar os recursos que são de toda a sociedade catarinense”.