Os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade em dois turnos, o Projeto de Lei Complementar Nº 17.5/2016, que altera alguns dispositivos da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado (LC 317/2005).
Antes de ser votado no plenário da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira, 12, o projeto tramitou na Comissão de Constituição e Justiça, na Comissão de Finanças e Tributação e na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Agora, o Projeto de Lei Complementar será remetido ao governador do Estado, Raimundo Colombo, para sanção e publicação.
Confira as alterações, que não tem nenhuma repercussão financeira para o poder público:
1) Modificação da denominação dos cargos de “Subprocurador-Geral do Contencioso” e “Subprocurador-Geral Administrativo” para “Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos” e “Procurador-Geral Adjunto para assuntos Administrativos”, respectivamente;
2) Transferência da atribuição de direção do Centro de Estudos do Subprocurador-Geral Administrativo para Procurador do Estado designado pelo Procurador-Geral do Estado;
3) Extinção, formalmente, da Procuradoria Regional de São José, desativada desde 2012, transferindo a respectiva chefia para o Procurador-Chefe do Centro de Estudos;
4) Atribuição ao Conselho Superior da PGE da prerrogativa de emitir enunciados que resolvam as matérias repetitivas submetidas a sua apreciação;
5) Transferência da atividade de consultoria e assessoramento em matéria tributária da Procuradoria Fiscal para a Consultoria Jurídica da PGE;
6) Definição das hipóteses de afastamento do Procurador do Estado da PGE, bem como da necessidade (em regra) de autorização do Conselho Superior.