A Procuradoria Geral do Estado (PGE) fez o balanço do trabalho desenvolvido em 2014. Foram selecionadas as principais atividades realizadas de forma conjunta pelos procuradores e demais servidores da instituição:
1 – Procuradoria atua em 65 mil novas ações
Em 2014, a PGE atuou em 65 mil novas ações judiciais. Desse total, 35,5 mil são ações de demandas contra o Estado em três diferentes áreas: Administrativa, Patrimonial e Trabalhista, além de 2,5 mil processos da área Tributária e 14 mil referentes a processos relacionados à Saúde. Outras 9,8 mil correspondem às ações ajuizadas para cobrar dívidas de contribuintes.
A Consultoria Jurídica, por sua vez, analisou 1.084 processos administrativos, que incluíram a avaliação de projetos de lei submetidos ao governador para sanção ou veto e respostas a consultas formuladas por autoridades públicas, além de sindicâncias e processos disciplinares.
Também integram esse número, 238 pareceres, que são instrumentos de orientação jurídica para a ação dos órgãos e autoridades públicas. No total, a Procuradoria atua em 283 mil ações judiciais.
Por outro lado, a PGE conseguiu diminuir em R$ 30 milhões o valor dos pagamentos que o Estado fez em 2014 a partir de cobranças judiciais. A Secretaria de Cálculos e Perícias (Secap) analisou 5 mil processos, sendo que 30% (1,5 mil) tiveram os valores originais impugnados e recalculados.
2 – SC paga piso nacional do magistério conforme a legislação
O Superior Tribunal de Justiça confirmou que o Estado de Santa Catarina paga o piso do magistério fixado pela lei. Em decisão unânime e atendendo aos argumentos da PGE, a 2ª Turma da Corte indeferiu o pleito da Associação Catarinense de Professores (ACP) que buscava garantir o incremento de 2,5% na tabela de remuneração dos servidores docentes.
A entidade interpôs recurso na tentativa de reverter sentença anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que considerou constitucional a Lei Complementar Estadual Nº 539/2011, responsável pela reorganização da remuneração da carreira do magistério. Além de exigir a correção da tabela, era alegado que a ausência de um escalonamento fixo violaria a isonomia, bem como as diretrizes federais de valorização do magistério e normas locais de incentivo aos servidores públicos.
No julgamento de outubro, o ministro-relator Humberto Martins comparou as tabelas salariais anteriores e concluiu que a Lei Estadual, de fato, trouxe aumento efetivo para os professores. O magistrado também considerou que o incremento cumpria com a diretriz de valorização do magistério, como prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao contrário do que alegava a Associação.
3 – Protesto em cartório é nova medida para cobrar devedores do Estado
Os devedores do Estado, principalmente de ICMS, começaram a ser cobrados por meio dos cartórios, em outubro. A iniciativa foi efetivada pelo Decreto Nº 2.429, que autoriza a PGE a “efetuar o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária e não tributária bem como de títulos executivos judiciais com trânsito em julgado”.
O protesto foi considerado legal pelo Tribunal de Justiça do Estado, em dezembro. Após analisar os argumentos apresentados pela PGE, em votação unânime, o Grupo de Câmaras de Direito Público rejeitou pedido da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina para considerar ilegal a iniciativa de recuperação de créditos.
O sistema funciona da seguinte forma: a PGE inscreve o título no cartório e o contribuinte tem três dias para fazer o pagamento. Caso o débito não seja quitado, o tabelionato faz o protesto e inscreve o devedor no cadastro de inadimplentes.
4 – Servidores da Segurança e da Saúde não podem fazer greve, decide TJ
Baseado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) confirmou a proibição de greve dos servidores públicos nas áreas de Segurança Pública e de Saúde.
As ações que apontaram a ilegalidade dos movimentos foram julgadas em outubro e referem-se às greves dos agentes penitenciários em 2014 e dos servidores da Saúde em 2009 e 2012.
No caso dos agentes penitenciários, a 2ª Câmara de Direito Público do TJ atendeu à PGE e sentenciou: “A paralisação implica na interrupção de serviços essenciais e de atividades inadiáveis e acarreta prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à segurança e à ordem pública.” Por outro lado, o Tribunal lembrou que a greve é proibida para servidores que exercem atividades indelegáveis e portam armas.
Já com relação aos servidores da Saúde, a mesma Câmara também deu razão à PGE e declarou a ilegalidade da greve sob o argumento de que existe uma definição do STF (Reclamação Nº 6.568) sobre o tema: os servidores das carreiras de saúde pública estão proibidos de fazer greve.
5 – TJ e TST atestam a legalidade dos contratos com organizações sociais
A Justiça confirmou a legalidade dos contratos de gestão realizados pelo Estado com organizações sociais. Em fevereiro, o Tribunal de Justiça aprovou a legislação que serviu de base para a realização do contrato de gestão no Hospital Regional de Araranguá. Atendendo ao pedido da PGE, a 1ª Câmara de Direito Público decidiu pela constitucionalidade das leis, durante apreciação de uma liminar que questionava o contrato. Em abril, o mesmo Tribunal garantiu a legalidade da legislação que serviu de base para a realização do contrato de gestão do Estado com o Serviço Móvel de Urgência (Samu).
Antes, em março, o Tribunal Superior do Trabalho afastou a proibição imposta ao Estado de celebrar contratos de gestão com a organização social Fundação de Apoio ao Hemosc e Cepon (Fahece). Os ministros da 2ª Turma do Tribunal acolheram o Recurso de Revista apresentado pela PGE e cassaram decisão da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis que tinha proibido a celebração de parcerias, convênios e contratos de gestão com “qualquer entidade pública ou privada que se qualifique como organização social”.
6 – Recomendada rescisão unilateral de contrato de três importantes obras em SC
Pelo descumprimento das cláusulas contratuais por parte da empreiteira responsável, a PGE recomendou a rescisão de contrato de três importantes obras em andamento no Estado: a reforma da Ponte Hercílio Luz e a duplicação da rodovia SC-403, em Florianópolis, e ampliação do Aeroporto de São Joaquim, na Serra catarinense.
Os principais motivos apontados pela Procuradoria foram atrasos no cronograma e irregularidades nas obras. No caso da rodovia estadual, a PGE apontou o descumprimento de normas ambientais, irregularidades relacionadas à segurança do trânsito no local e danos em veículos particulares provocados por pedras que deslizaram da obra.
A decisão de rescindir os contratos sem qualquer indenização à empreiteira foi baseada na lei de licitações e contratos. “Diante do conjunto de elementos apresentados, mostra-se prejudicial ao Estado de Santa Catarina e ao interesse público a continuidade da avença, pois a conduta do contratado vem violando interesses fundamentais da coletividade, o que impõe ao Poder Público a tomada de providências para retificar a ineficiência do contrato”, sustentou o parecer sobre a SC-403.
7 – Estado é proibido de fornecer medicamento sem registro na Anvisa, decide TJ
É vedado ao Estado fornecer medicamento que não esteja registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) que, em novembro, reformou resolução de primeira instância, tomando como base jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Em maio, o Juízo da Comarca de Itapiranga, na Região Oeste, determinou que o Estado de Santa Catarina providenciasse um medicamento específico para um portador da Doença de Hodgkin, tipo de câncer no sistema linfático. Acontece que o remédio indicado era de fabricação estrangeira e sem registro na Anvisa.
O acordão foi fundamentado na Lei Federal Nº 6.360/1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos no Brasil. No Artigo 12, explicita que nenhum medicamento poderá ser entregue para consumo antes de ser registrado no Ministério da Saúde. Como garantia à saúde pública, a lei também determina que “em se tratando de medicamento de procedência estrangeira, deverá ser comprovada a existência de registro válido no país de origem”.
8 – PGE detecta precatório irregular de R$ 8 milhões e Justiça suspende pagamento
Atendendo ao pedido da PGE, a Justiça estadual suspendeu o pagamento de um precatório de R$ 8,2 milhões. Os procuradores descobriram que uma sentença judicial que gerou um precatório foi utilizada posteriormente, de forma irregular, para garantir a emissão de um novo precatório. A decisão foi dada em agosto pelo Juízo de Direito da Vara das Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital.
Após a ocupação por parte do poder público de uma grande área, em Florianópolis, para dar lugar à Reserva Florestal do Rio Vermelho, uma herdeira testamentária do dono de um terreno ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização do Estado. Na época, a autora pediu o ressarcimento com base no valor integral do terreno. Mas o Tribunal de Justiça afirmou que o testamento só lhe garantia metade da sua pretensão, pois existiam outros herdeiros. Posteriormente, a indenização transformou-se em precatório.
Anos depois, outros herdeiros procuraram a Justiça Estadual reivindicando indenização, sob alegação de que tinham ‘crédito próprio’, com base na sentença que beneficiava a primeira herdeira. A petição fazia referência aos direitos deles sobre os 50% restantes do terreno, o que, ‘automaticamente’, os tornaria beneficiários de uma compensação financeira por parte do Estado. Na sequência, o processo desenvolveu-se e a Justiça expediu um novo precatório, de R$ 8,2 milhões. Porém, a PGE analisou o processo e verificou que não existia título executivo a sustentar a pretensão dos demais herdeiros.
9 – Penhora total dos recebíveis de cartão de devedores é legal, diz TJ/SC
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) considerou legal a penhora do total dos pagamentos recebidos através do cartão de crédito por empresas devedoras de tributos. A iniciativa da PGE encontrou respaldo em decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ que, em abril e por unanimidade, negou recurso de uma rede de postos de combustíveis que deve R$ 5 milhões ao Fisco catarinense.
A empresa do Sul do Estado buscava reverter decisão de primeiro grau, que tinha autorizada a penhora de 100% dos recebíveis por cartão, com o objetivo de saldar a dívida. Os desembargadores deixaram clara a diferença entre penhora de faturamento, que não pode ultrapassar 10% do total, e penhora de pagamentos de cartão de crédito, sem limite percentual. Para justificar o pedido pela manutenção da decisão de primeiro grau, a PGE mencionou a jurisprudência mais atualizada sobre o tema, do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Segundo as regras contábeis, até que haja a conversão em dinheiro do crédito em face de terceiro, este deve ser contabilizado como ativo circulante não podendo ser considerado como faturamento ou receita da pessoa jurídica”, argumentou a PGE.
10 – Ação no STF para anular demarcação de terra indígena em Palhoça
O Estado de Santa Catarina pediu no início de 2014 a anulação da demarcação da terra indígena no Morro dos Cavalos, em Palhoça, na Grande Florianópolis. Para isso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitação para tornar sem efeito a Portaria Nº 771, do Ministério da Justiça, que, em 2008, declarou uma área de 1.988 hectares como de posse dos índios Guarani Mbyá e Guarani Nhandevá.
O Estado argumenta que o estudo antropológico para demarcar a terra é inválido porque levou em conta a presença indígena encontrada no local em 2002. Porém, a Constituição Federal determina que se deva levar em consideração a presença de índios em 1988, quando entrou em vigor a Carta Magna.
Para embasar o argumento da inexistência de índios no local em 1988, a PGE apresentou uma série de documentos. Entre eles, um trabalho desenvolvido pela Universidade Federal de Santa Catarina – e que foi anexado no início do processo demarcatório, em 1992 – que descreve a existência, na década de 1970, de uma única família de índios de origem paraguaia da etnia Guarani Nhandéva, um grupo de “treze pessoas, sendo oito Guaranis, um branco e quatro mestiças”.
11 – Revertida decisão que proibia qualquer corte de restinga em SC
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) suspendeu, em outubro, decisão de 1º grau que proibia a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) de conceder qualquer licença ambiental para corte de vegetação de restinga em todo o território catarinense. A medida atendeu à solicitação da PGE que apontou violação ao Código Florestal Brasileiro.
Em julho de 2013, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou a Fatma a “se abster de conceder licença ambiental para qualquer corte e/ou supressão de vegetação de restinga, independente da existência ou não do acidente geográfico restinga, por se tratar de vegetação de preservação permanente”. O Juízo também decidiu que devia ser considerada como Área de Preservação Permanente (APP) qualquer local onde se apresente a vegetação de restinga.
No julgamento no TJ, a maioria dos desembargadores do Órgão Especial concordou com o argumento da PGE sobre a ilegalidade da medida, já que o Código Florestal qualifica como APP apenas a “restinga fixadora de dunas e mangues” e não “qualquer local onde existir restinga”.
Se a decisão de 1º grau fosse mantida, a Fatma ficaria praticamente impedida de licenciar em várias partes do Estado, principalmente, no litoral catarinense. Uma das consequências seria a impossibilidade de fixação de empreendimentos de interesse da sociedade como instalações e reformas de prédios públicos, construção ou alargamento de ruas e estradas, edificação de pontes e ampliação de portos.
12 – Titularidade de cartórios em SC só por concurso público, determina STF
Pela falta de concurso público, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a anulação dos atos que efetivaram nos cargos dois titulares de cartórios em Santa Catarina. Atendendo aos argumentos da PGE, a 1ª Turma da Corte negou provimento, em maio, a dois recursos extraordinários que contestavam decisão do Tribunal de Justiça (TJ) catarinense que invalidou a posse deles nos cartórios.
A declaração de vacância das titularidades nos cartórios deu-se com base na decisão do Supremo que considerou inconstitucional o Artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de Santa Catarina, pelo qual os titulares foram nomeados sem a realização de concurso público. De acordo com os autos, o TJ/SC anulou 141 atos de efetivação em cartórios.
Num dos recursos, o recorrente pedia que fosse mantido como titular do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Lages, alegando que o ato do TJ foi emitido sem que ele fosse ouvido, desrespeitando o princípio do contraditório.