Arrecadação do Revigorar 3 alcança R$ 221 milhões

A arrecadação do Programa de Revigoramento Econômico (Revigorar 3) do mês de setembro chegou a R$ 86,5 milhões. Somados aos R$ 134,9 milhões de agosto, primeiro mês do programa, os recursos alcançam R$ 221,4 milhões. O Revigorar 3 possibilita o pagamento de dívidas tributárias estaduais com redução de multa, juros e correção monetária.

Do total arrecadado entre 1º e 30 de setembro, R$ 26,3 milhões correspondem a 1,1 mil Certidões de Dívida Ativa (CDA) que foram ajuizadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O valor representa 30% das verbas arrecadadas. Assim, nos dois primeiros meses do programa, o pagamento de CDAs alcançou R$ 83 milhões.

Podem se beneficiar com a nova lei os inadimplentes do Estado com dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencidas antes de 31 de dezembro de 2010 ou inscritas em Dívida Ativa ou notificadas até o dia 31 de março de 2011. Os recursos são destinados exclusivamente ao serviço de saúde pública estadual.

O prazo final para realizar o pagamento, que deve ser à vista, é fevereiro de 2012. Quanto antes for feita a negociação, maior será o desconto. Dessa forma, o devedor que aderiu ao programa em agosto teve desconto de 95% sobre multa, juros e correção monetária. Até o final de setembro foi de 93%, havendo uma redução progressiva até chegar a 40% em fevereiro.

Os interessados em aderir ao Revigorar 3 devem se dirigir à PGE ou à Secretaria Estadual da Fazenda, na Capital ou nas regionais das duas instituições, distribuídas por todo o território catarinense.

Também é possível fazer a negociação online por meio do site da Secretaria da Fazenda http://www.sef.sc.gov.br/. A operação poderá ser feita pelo contabilista ou contribuinte inscrito no cadastro de ICMS (CCICMS/SC). Pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no cadastro poderão acessar pela página da SEF informando CPF ou CNPJ.