PGE/SC garante vitória decisiva no Tribunal de Justiça e assegura paridade e integralidade a servidores da Segurança Pública

Publicado em 20 de novembro de 2025

Atuação técnica da Procuradoria, com entrega de memoriais e defesa da constitucionalidade, foi fundamental para reverter decisão no Órgão Especial e validar a Lei Complementar 867/2025

Em um julgamento importante realizado durante a sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nessa quarta-feira, 19, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve uma significativa vitória que garante a estabilidade jurídica para carreiras ligadas à Segurança Pública catarinense. Por unanimidade, os desembargadores acolheram os argumentos do Estado e da Assembleia Legislativa (Alesc), revertendo uma decisão anterior que havia declarado inconstitucional a Lei Complementar nº 867/2025.

O resultado garante o direito à paridade e à integralidade na aposentadoria para milhares de servidores civis da Segurança Pública — incluindo policiais civis, penais, peritos oficiais e agentes socioeducativos — que ingressaram no serviço público entre 1º de janeiro de 2004 e 29 de setembro de 2016. A reversão do cenário jurídico é fruto de uma intensa atuação da PGE/SC. Nos dias que antecederam o julgamento, a Procuradoria realizou um trabalho minucioso de despacho com os magistrados e a entrega de memoriais — documentos técnicos que detalharam a robustez jurídica da legislação estadual.

No documento levado aos desembargadores, a PGE/SC demonstrou que a legislação catarinense está alinhada às regras previdenciárias constitucionais e que a manutenção da inconstitucionalidade geraria grave insegurança jurídica e prejuízo injustificado a uma categoria essencial para o Estado. A tese vencedora defendeu que o direito à paridade e integralidade para este grupo respeita as regras de transição e a opção formalizada pelos servidores.

Procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, corregedor-geral da PGE/SC, Luiz Dagoberto Brião, e procurador do Estado Felipe Wildi Varela acompanharam sessão do Órgão Especial em que questão foi decidida – Foto: Ana Luiza de Freitas/Ascom PGE/SC

O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, celebrou o resultado como uma demonstração da força dos argumentos técnicos apresentados pela instituição. Para ele, a decisão do Órgão Especial vai além do caso concreto, reafirmando a autonomia legislativa do Estado e a proteção à confiança legítima dos servidores.

“Essa decisão restabelece a justiça para com os servidores que dedicaram suas vidas à Segurança Pública de Santa Catarina. A atuação da Procuradoria-Geral do Estado, pautada na técnica e no diálogo institucional com o Tribunal, foi decisiva para demonstrar que a lei é constitucional e necessária. Não se trata apenas de uma vitória processual, mas da garantia de segurança jurídica para o Estado e de dignidade para esses profissionais na aposentadoria”, afirmou o chefe da PGE/SC.

Efeito imediato

Com a decisão, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade foram afastados. Na prática, isso beneficia diretamente cerca de 1,8 mil servidores apenas na Polícia Civil, além de outras carreiras da segurança, que agora têm assegurado o cálculo de seus proventos com base na última remuneração (integralidade) e os mesmos reajustes da ativa (paridade), desde que cumpridos os requisitos legais.

A atuação da PGE/SC neste processo demonstra o entendimento de que o Estado de Santa Catarina tem agido dentro da legalidade ao estruturar a carreira e a previdência de seus servidores, encerrando um ciclo de incertezas que pairava sobre a categoria.

ADI 5037574-55.2025.8.24.0000.

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Felipe Reis

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