Liminar evita deslocamento mais longo e demorado que teria que ser feito caso tarifa viesse a ser cobrada
A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) resultou na gratuidade do uso da balsa de Laguna pelas viaturas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. A decisão, publicada nesta terça-feira (30), facilita a prestação dos serviços de urgência e emergência pela corporação e evita que as ambulâncias precisassem trafegar por um caminho de cerca de 100 quilômetros com tempo de deslocamento estimado em uma hora.
A questão veio à tona após a publicação da Lei Municipal nº 2327/2022, aprovada recentemente na cidade do Sul catarinense. Por meio dela o Poder Executivo foi autorizado a outorgar a permissão do serviço público, uma vez que a operação, até o momento, era realizada sem instrumento formal de autorização. Com isso, porém, a empresa que opera as balsas para travessia do canal dos Molhes da Barra enviou um ofício ao Corpo de Bombeiros informando que passaria a cobrar dos veículos da corporação o uso do serviço de transporte.
Ao ingressar com a ação judicial, a PGE/SC argumentou que começar a cobrar de uma categoria de veículos do Estado – no caso, os usados em serviços de urgência e emergência – poderia promover o enriquecimento sem causa da empresa às custas do dinheiro público. Isso pelo fato de que os Bombeiros já transitavam pela balsa de forma gratuita, de modo que o custo já estava incorporado à equação econômico-financeira contratual e era diluído entre os demais usuários – como ocorre com qualquer subsídio. Além disso, o fato de a empresa não ter efetuado a cobrança ao longo dos últimos anos, não seria possível pleitear qualquer tipo de ressarcimento nem exigi-los futuramente.
Por fim, a Procuradoria afirmou que o Código de Trânsito Brasileiro prevê, no artigo 29, o livre trânsito de veículos que atuam em situações de urgência e emergência – fato referendado recentemente pela Lei 14.071/2020, que ampliou as prerrogativas de tais viaturas.
Para o procurador do Estado Marcelo Koch, que atuou no caso, “a empresa não visava um equilíbrio nas contas, mas uma obtenção de receitas adicionais, levando a um enriquecimento à custa do erário estadual. Além do prejuízo econômico, as pessoas que são atendidas pelos Bombeiros também seriam afetadas, pois o trajeto alternativo à balsa é cerca de 100 quilômetros mais longo e feito em pelo menos uma hora, muito diferente dos cinco minutos necessários para a travessia do canal pela embarcação”.
Com a decisão liminar publicada nesta terça-feira, a empresa operadora da Balsa de Laguna deve se abster da cobrança de qualquer valor do Corpo de Bombeiros pela utilização do serviço e não pode criar qualquer embaraço ao uso do transporte nestas condições, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 50 mil.
Processo número 5005926-39.2022.8.24.0040.
(Colaboração: Beatriz Wagner da Rocha).
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