Assunto voltou à pauta do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta terça-feira; por unanimidade, desembargadores concordaram que norma estadual é válida
A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) conferiu nesta terça-feira, 2, uma terceira vitória ao Estado no processo que discutia a validade do Decreto 273/2023, que estabelece que a escolha do Plano de Gestão Escolar (PGE) pode ser feita diretamente pelo chefe do Poder Executivo caso não haja quórum mínimo de votantes nas eleições realizadas nas escolas. A regra foi defendida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) durante o julgamento do Agravo de Instrumento apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC).
Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso do órgão de controle que levava em consideração a manifestação do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca – ele chegou a determinar a suspensão do Edital 2.711/2023 da Secretaria de Estado da Educação (SED). Em dezembro do ano passado, porém, a validade do certame fora confirmada por outras duas decisões judiciais e as eleições para a escolha do Plano de Gestão Escolar, que envolvem também a definição dos diretores das escolas, ocorreram normalmente nos dias 3 e 4 daquele mês. As manifestações favoráveis foram da desembargadora TJSC Denise Francoski, do juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Jefferson Zanini, e do desembargador Sérgio Baasch Luz, relator do Agravo de Instrumento, cujo voto foi seguido por todos os integrantes da Segunda Câmara de Direito Público durante a sessão desta terça-feira.
Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, as decisões comprovam que o Decreto Estadual 273/2023 “guarda consonância com o princípio constitucional da gestão democrática do ensino público”. Segundo ele, “embora as eleições já tenham ocorrido, a decisão de hoje garante tranquilidade à comunidade escolar e preserva a prerrogativa do chefe do Poder Executivo de escolher o Plano de Gestão Escolar que foi validado pelos pais, professores e alunos da rede pública de ensino”.
– A Justiça afirmou, pela terceira vez, que o Decreto estadual atende ao princípio da gestão democrática do ensino público. Permitir a eleição sem o atingimento do quórum mínimo eleitoral de 50% mais um dos votantes aptos em cada segmento significaria a retomada de um modelo já declarado inconstitucional pelo STF. O Decreto não padece de nenhum vício e não deixa de observar os critérios técnicos de mérito e desempenho e de participação da comunidade escolar constantes no Plano Nacional de Educação”, afirmou o chefe da PGE/SC.
Atuaram no caso, também, os procuradores do Estado Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro e Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.
Processos número 5112973-89.2023.8.24.0023 e 5073621-96.2023.8.24.0000.
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Felipe Reis
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