ADPF é ajuizada no STF para discutir regras sobre impeachment de Governador

Ao questionar lei de 1950, processo pode alterar tramitação de impedimentos em todo o país

O Governador do Estado ingressou nesta quarta-feira, 9, com uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode alterar o rito de processos de impeachment em todo o Brasil. A ADPF 740, elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado, questiona o rito estabelecido pelas Assembleias Legislativas e tem o objetivo de proteger a democracia e os mandatos de chefes do executivo que foram eleitos pelo voto popular.

Entre os pontos questionados, está o fato de a Lei Federal nº 1.079 de 10 de abril de 1950, que regulamenta o processo de impedimento, ser anterior à Constituição Federal de 1988. Dessa forma, o Governador defende que para garantir segurança jurídica e estabilidade institucional no âmbito dos Estados, é importante que o STF realize a harmonização entre a Constituição e a lei da década de 50, esclarecendo quais normas se mantêm em vigor e quais foram revogadas, bem como a forma como as remanescentes devem ser interpretadas.

Suprema corte pode apreciar o caso em cerca de uma semana – Foto: Gil Ferreira/STF

A ação pede à suprema corte que “sejam determinadas as etapas do processo e julgamento do impeachment, suprindo as omissões e lacunas constitucionalmente relevantes” da referida lei, principalmente no que diz respeito “ao devido processo e à ampla defesa que devem ser assegurados”. Para o procurador-geral do Estado de Santa Catarina Alisson de Bom de Souza, “um dos pedidos cautelares é que todos os processos que envolvem governadores de estado sejam suspensos até que o STF dê segurança jurídica sobre as regras aplicadas em ações desse tipo”.

– O rito aplicado em Santa Catarina não está adequado à interpretação da lei de 1950 adequada à Constituição Federal de 1988 – afirma.

A proposição da PGE se baseia na violação de preceitos fundamentais da Constituição, como os princípios da separação dos poderes, democrático, do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa e do juiz natural. Nesse sentido, discute-se na ADPF quantas votações devem ocorrer no âmbito da Assembleia Legislativa, qual o quórum de cada uma, quais são os prazos e em que momento deve ser assegurado direito de defesa e produção de provas. Os procuradores também pedem na ADPF a definição de critérios para a formação da comissão especial dentro dos parlamentos estaduais, levantando a possibilidade de uma votação interna para a escolha dos participantes; a viabilidade jurídica de vice-governadores responderem por crime de responsabilidade; e a forma de escolha do tribunal especial misto (formado por deputados e desembargadores) responsável pelo julgamento definitivo.

A ação também questiona o impedimento/suspeição do Presidente da Assembleia Legislativa – terceiro na linha de sucessão – para instaurar processo de impeachment contra Governador e Vice-Governador, já que este seria beneficiado pela ação.

A ação será relatada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal.

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Felipe Reis

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