Justiça acata argumentos da PGE/SC e mantém norma que regulamenta administração de medicamentos em escolas

Em ação movida pelo Sindicato das Escolas Particulares, decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital considerou que resolução questionada apenas “faculta e estabelece parâmetros de segurança para a prática”, que já é uma realidade nos estabelecimentos de ensino

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) obteve uma importante vitória na Justiça ao garantir a validade da Resolução Normativa nº 03/2022, da Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual (Divs/SC), que regulamenta a administração de medicamentos a alunos nos estabelecimentos de ensino públicos e privados de Santa Catarina. A decisão, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, julgou improcedente uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe/SC).

A entidade sindical alegava que a norma seria inconstitucional por supostamente obrigar os profissionais da educação a exercerem uma atividade própria da área da saúde, invadindo a competência da União para legislar sobre direito do trabalho. O sindicato pedia que a Justiça declarasse a ineficácia de diversos artigos da resolução, como os que tratam dos procedimentos para ministrar os remédios, do armazenamento e até da aplicação de medicamentos injetáveis, como a insulina.

Atuando em defesa do Estado de Santa Catarina, a PGE/SC argumentou que a resolução não impõe uma obrigação, mas estabelece regras para os casos em que a administração do medicamento durante o horário escolar seja indispensável, oferecendo segurança jurídica e sanitária a uma prática que já ocorre na rotina de muitas escolas. “Não se trata de uma imposição às unidades de ensino, mas de uma regulação a ser seguida caso o estabelecimento opte por administrar medicamento imprescindível durante o horário escolar”, afirmou, nos autos, o órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina.

“Vitória é conquista para a comunidade escolar”, afirma procurador-geral do Estado – Foto ilustrativa/Canva

A Procuradoria sustentou, ainda, que a simples administração de um medicamento prescrito não é ato exclusivo de profissionais da saúde, especialmente fora de uma unidade hospitalar. “Qualquer pessoa que tenha capacidade de ler uma receita médica está apta a ministrar medicamentos, exceto em casos de alta complexidade”. Além disso, a PGE/SC ressaltou que a norma visa proteger direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, como o direito à vida, à saúde e à educação, que poderiam ser prejudicados caso os alunos fossem impedidos de frequentar a escola por precisarem de medicação.

A Justiça acolheu integralmente os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado. A sentença publicada no último dia 11 destaca que a norma deve ser interpretada de forma sistêmica, concluindo que ela “não obriga os estabelecimentos de ensino a administrarem medicamentos” , mas sim defere a eles a “faculdade de promover essa prática em favor dos educandos”.

O juiz Marcos d’Ávila Scherer reconheceu que a administração de medicamentos por funcionários de escolas “é uma circunstância da vida concreta” e que, diante da ausência de uma lei federal sobre o tema, a regulamentação editada pela Vigilância Sanitária se apresenta como uma “medida salutar à promoção do direito à saúde das crianças e adolescentes”. A decisão ressalta o caráter preventivo da resolução, que estabelece diretrizes mínimas de segurança para proteger os alunos.

O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, disse que a vitória é uma conquista para a comunidade escolar pois evita um cenário de insegurança jurídica, no qual escolas que já auxiliam os alunos ficariam sem qualquer parâmetro técnico ou legal para agir, o que poderia colocar em risco a saúde dos estudantes. A manutenção da norma garante que, caso a escola opte por administrar a medicação, o procedimento seja feito de maneira segura e responsável.

“A atuação da PGE/SC foi relevante para demonstrar que a norma da Vigilância Sanitária não cria uma obrigação indevida, mas preenche uma lacuna importante, trazendo segurança para escolas, pais e, principalmente, para os alunos. A decisão judicial reconheceu o caráter preventivo e razoável da regulamentação, que visa a garantir o bem-estar e o direito à saúde de nossas crianças e adolescentes no ambiente em que passam boa parte do dia. É uma vitória do interesse público”, afirmou.

Atuou no caso a procuradora do Estado Vanessa Valentini.

Processo número 5016411-18.2023.8.24.0023.

Informações adicionais para a imprensa:

Felipe Reis

Assessoria de Comunicação

Procuradoria-Geral do Estado

comunicacao@pge.sc.gov.br

(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430