Em ação movida pelo Sindicato das Escolas Particulares, decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital considerou que resolução questionada apenas “faculta e estabelece parâmetros de segurança para a prática”, que já é uma realidade nos estabelecimentos de ensino
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) obteve uma importante vitória na Justiça ao garantir a validade da Resolução Normativa nº 03/2022, da Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual (Divs/SC), que regulamenta a administração de medicamentos a alunos nos estabelecimentos de ensino públicos e privados de Santa Catarina. A decisão, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, julgou improcedente uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe/SC).
A entidade sindical alegava que a norma seria inconstitucional por supostamente obrigar os profissionais da educação a exercerem uma atividade própria da área da saúde, invadindo a competência da União para legislar sobre direito do trabalho. O sindicato pedia que a Justiça declarasse a ineficácia de diversos artigos da resolução, como os que tratam dos procedimentos para ministrar os remédios, do armazenamento e até da aplicação de medicamentos injetáveis, como a insulina.
Atuando em defesa do Estado de Santa Catarina, a PGE/SC argumentou que a resolução não impõe uma obrigação, mas estabelece regras para os casos em que a administração do medicamento durante o horário escolar seja indispensável, oferecendo segurança jurídica e sanitária a uma prática que já ocorre na rotina de muitas escolas. “Não se trata de uma imposição às unidades de ensino, mas de uma regulação a ser seguida caso o estabelecimento opte por administrar medicamento imprescindível durante o horário escolar”, afirmou, nos autos, o órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina.

A Procuradoria sustentou, ainda, que a simples administração de um medicamento prescrito não é ato exclusivo de profissionais da saúde, especialmente fora de uma unidade hospitalar. “Qualquer pessoa que tenha capacidade de ler uma receita médica está apta a ministrar medicamentos, exceto em casos de alta complexidade”. Além disso, a PGE/SC ressaltou que a norma visa proteger direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, como o direito à vida, à saúde e à educação, que poderiam ser prejudicados caso os alunos fossem impedidos de frequentar a escola por precisarem de medicação.
A Justiça acolheu integralmente os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado. A sentença publicada no último dia 11 destaca que a norma deve ser interpretada de forma sistêmica, concluindo que ela “não obriga os estabelecimentos de ensino a administrarem medicamentos” , mas sim defere a eles a “faculdade de promover essa prática em favor dos educandos”.
O juiz Marcos d’Ávila Scherer reconheceu que a administração de medicamentos por funcionários de escolas “é uma circunstância da vida concreta” e que, diante da ausência de uma lei federal sobre o tema, a regulamentação editada pela Vigilância Sanitária se apresenta como uma “medida salutar à promoção do direito à saúde das crianças e adolescentes”. A decisão ressalta o caráter preventivo da resolução, que estabelece diretrizes mínimas de segurança para proteger os alunos.
O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, disse que a vitória é uma conquista para a comunidade escolar pois evita um cenário de insegurança jurídica, no qual escolas que já auxiliam os alunos ficariam sem qualquer parâmetro técnico ou legal para agir, o que poderia colocar em risco a saúde dos estudantes. A manutenção da norma garante que, caso a escola opte por administrar a medicação, o procedimento seja feito de maneira segura e responsável.
“A atuação da PGE/SC foi relevante para demonstrar que a norma da Vigilância Sanitária não cria uma obrigação indevida, mas preenche uma lacuna importante, trazendo segurança para escolas, pais e, principalmente, para os alunos. A decisão judicial reconheceu o caráter preventivo e razoável da regulamentação, que visa a garantir o bem-estar e o direito à saúde de nossas crianças e adolescentes no ambiente em que passam boa parte do dia. É uma vitória do interesse público”, afirmou.
Atuou no caso a procuradora do Estado Vanessa Valentini.
Processo número 5016411-18.2023.8.24.0023.
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Felipe Reis
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