PGE/SC realiza acordo em processos e garante liberação imediata de cerca de R$ 600 mil aos cofres do Estado

Recurso é decorrente de multa aplicada. Ação tramitava desde o início dos anos 90 sem ressarcimento ao erário

Um acordo realizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) para acelerar o recebimento de valores decorrentes de multa aplicada a entidade sindical resultou na entrada imediata de cerca de R$ 600 mil nos cofres públicos catarinenses. A conciliação envolve três processos movidos pelo Estado de Santa Catarina e foi homologada pela Justiça catarinense na última segunda-feira (26). O entendimento entre as partes garantiu ainda a suspensão de um leilão de imóvel e autorizou o parcelamento de uma dívida de quase R$ 2 milhões.

O processo teve início na década de 90, quando a instituição foi condenada ao pagamento de uma multa ao Governo do Estado. Após a não quitação da dívida, a Procuradoria atuou para reaver os valores devidos. Em uma das etapas da ação, a Justiça determinou o leilão da sede da organização como forma de liquidação do débito.

O acordo homologado nesta semana fora firmado após conversas entre a PGE/SC e a direção da entidade sindical. A intenção era acelerar o recebimento dos valores pelo erário e evitar que o imóvel fosse vendido, de modo a não inviabilizar a sua atuação.

Acordo trouxe resultados positivos para três ações em andamento desde o início dos anos 90 – Imagem meramente ilustrativa/Freepik

O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, comemorou o resultado. Segundo ele, isso demonstra a importância do caráter conciliador da PGE/SC, fundamental para garantir recursos que serão convertidos em ações relevantes para os catarinenses.

– Incentivar a desjudicialização e o êxito processual é uma diretriz basilar na atuação da Procuradoria, cada vez mais preocupada em exercer a advocacia pública do século XXI. Essa visão nos permitiu disponibilizar ao Poder Executivo uma importância cuja busca apenas nos tribunais poderia trazer resultados em um prazo muito longo – finaliza o chefe da Procuradoria.

Processo número 5000401-84.2009.8.24.0023.

(Colaboração: Pablo Mingoti).

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