STF pauta julgamento milionário de ação que envolve Santa Catarina

Resultado favorável pode representar meio bilhão de reais a mais em ICMS nos cofres do Estado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux incluiu na pauta do dia 15 de outubro do Plenário o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 1076. O processo é considerado um dos mais expressivos em tramitação na Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), pois pode representar a entrada de pelo menos R$ 850 milhões nos cofres públicos catarinenses referentes à cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o gás natural importado da Bolívia e consumido no Estado.

O processo foi ajuizado em 2007 pelo Estado do Mato Grosso do Sul (MS) contra SC a fim de que a Justiça considerasse que somente aquela unidade da federação poderia receber os valores referentes ao imposto incidente nas operações de importação do combustível realizadas pela Petrobras. Desde então as autuações catarinenses sobre os lançamentos tributários sobre essa operação comercial estão suspensas.

A PGE defende nos autos que “conforme o artigo 155, parágrafo 2º, inciso IX da Constituição Federal, ‘compete aos Estados instituir impostos sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior (…) cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço’”. O entendimento recebeu parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF), que considera que a “legitimidade tributária ativa” de Santa Catarina deve ser estabelecida com base nesse critério.

ICMS é devido sobre gás natural importado da Bolívia e consumido em SC – Imagem meramente ilustrativa/ Freepik

O gás natural comercializado em Santa Catarina vem da Bolívia por meio do Gasoduto Bolívia-Brasil, que passa por vários Estados e pontos de entrega (city gates) que distribuem o insumo para consumo no Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e SC. Dessa forma, para o procurador do Estado Weber Luiz de Oliveira, que atua no caso, a operação de entrada física da mercadoria se dá em território catarinense, em pontos de entrega (city gates) situados em municípios do Estado e por meio da rede da SCGás.

– Não há que se considerar válida a tributação de ICMS pelo Estado do MS pois não há transferência à sucursal da Petrobras do gás que vem da Bolívia e é consumido em SC. O combustível é produzido no país vizinho, transportado pelo gasoduto que é propriedade de uma empresa que presta serviços à Petrobras e só é disponibilizado ao importador com a entrega física do produto já em território catarinense – explica.

A ACO 1076 também deve interferir no repasse de ICMS para outros Estados que consomem o gás boliviano, como São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.

No mesmo dia também serão julgadas conjuntamente as ações contra SP (ACO 854) e RS (ACO 1093), também ajuizadas por Mato Grosso do Sul.

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Felipe Reis

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