Atuação da PGE/SC viabiliza regularização de prédio da Alesc e extingue suposta dívida com a prefeitura de Florianópolis

Imóvel ainda não havia sido transferido para o Estado pois administração municipal exigia pagamento de imposto, o que foi considerado indevido pela Justiça

Uma ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) permitiu regularizar o edifício onde funciona a Unidade Administrativa Deputado Aldo Schneider, da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça (TJSC) e o acórdão foi publicado na última semana.

A atuação da PGE/SC foi necessária pois apesar de o Estado ter adquirido o imóvel no ano de 2017, a Alesc encontrou dificuldades para efetivar o registro da escritura pública. O pedido, feito administrativamente, foi indeferido pela municipalidade sob o argumento de que  haveria débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) superiores a R$ 1 milhão referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020.

Os procuradores demonstraram à Justiça, porém, que tão logo o contrato de compra e venda foi assinado, em 2017, o Estado tomou posse do imóvel. Desta forma, a cobrança do IPTU não deveria ocorrer em razão do princípio da imunidade recíproca.

Essa exceção é garantida pelo artigo 150 da Constituição Federal e veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a “instituição de patrimônio, renda ou serviços uns dos outros” e decorre da igualdade entre os entes, amparados pela estrutura federativa do Estado e pela autonomia municipal.

Unidade administrativa da Alesc, no Centro da Capital – Foto: Bruno Collaço/Agência AL

A juíza substituta Cleni Serly Rauen Vieira destacou, na sentença, a contradição praticada pela Prefeitura de Florianópolis, já que os débitos são relacionados ao período posterior à imissão na posse pelo Estado, ocorrida em 2017, que não foi questionada pela municipalidade. “O único óbice à transferência da propriedade do imóvel é a pendência quanto à necessidade de apresentação da certidão negativa de débitos municipais relativa a ele, a qual está sendo negada pelo Município justamente porque se recusa a eleger o Estado como sujeito passivo do tributo e a reconhecer sua imunidade tributária recíproca. Ou seja, o próprio Município que impede a expedição da certidão negativa é quem rejeita a alteração da sujeição passiva, o que o faz evidentemente com o fito de possibilitar a manutenção da cobrança dos valores de IPTU em face do particular, pois uma vez reconhecida a imunidade tributária recíproca do ente estadual, nada teria a receber a título de pagamento de imposto”.

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a decisão é relevante pois “a solução do caso garantiu a proteção do patrimônio dos catarinenses e o equilíbrio entre os entes federativos que compõem a sociedade catarinense”.

Atuaram no processo os procuradores do Estado Renato Domingues Brito e Thiago Aguiar de Carvalho.

Processo número 5069196-59.2020.8.24.0023/SC.

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