Para Justiça, Estado “não está inerte” na gestão de leitos de UTI durante a pandemia

Em decisão publicada no início da noite desta segunda-feira, juiz federal afirma ainda que a gestão da pandemia é “flagrantemente complexa” e que atuação do Poder Judiciário só pode ocorrer em “casos excepcionalíssimos”

O juiz federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3a Vara Federal de Florianópolis, reconheceu que o Estado de Santa Catarina não está inerte na gestão da emergência sanitária e que o Poder Judiciário não pode assumir o papel do gestor público. A decisão que indefere o pedido liminar ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) foi publicada no início da noite desta segunda-feira (29).

A ação foi movida pelo MPF em face do Estado de Santa Catarina e pedia, entre outras coisas, que a Justiça determinasse a implantação imediata de novos leitos clínicos e de UTI até que a fila de espera fosse zerada. Na decisão, o magistrado levou em conta informações prestadas pela Secretaria do Estado da Saúde em petição ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC).

Magistrado considerou que atuação do Poder Judiciário na crise sanitária só deve ocorrer em casos excepcionais – Foto: Ricardo Wolff/Secom

Para ele, apesar das dificuldades impostas pela crise sanitária “não estão presentes os requisitos para a interferência judicial”, pois a situação “se alastra por todo o território nacional, não podendo o Poder Judiciário assumir o papel de gestor, que cabe à Administração, sob pena de adoção de medidas pontuais que podem ocasionar problemas ainda maiores para os outros Estados e localidades, como desequilíbrio do sistema integrado de saúde”.

Em outro trecho, o juiz afirma que “no caso concreto, em que pese a situação de vulnerabilidade em que se encontra a população catarinense, diante do colapso do sistema de saúde ocasionado pela explosão do número de casos de infecção pela Covid-19 em todo o Brasil, não há como dizer que os réus estão inertes pois o poder público segue buscando contornar a crise sanitária, enfrentando dificuldades trazidas pela pandemia do novo coronavírus, que já dura há mais de um ano”.

Portanto, o pedido liminar feito pelo MPF foi indeferido pelo magistrado.

Atuou no caso a procuradora do Estado Jéssica Campos Savi.

Processo número 5005268-94.2021.4.04.7200

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Felipe Reis

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