Santa Catarina conseguiu aumentar a arrecadação mensal de ICMS em R$ 500 mil pela ação da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O valor é referente à cobrança do tributo sobre energia elétrica, que algumas empresas estavam deixando de recolher, amparadas em decisões judiciais.
Para essas empresas, seria ilegal pagar pela potência utilizada. É que existem duas formas de cobrança de energia elétrica, a residencial e a comercial. Na primeira, é estimada a potência doméstica utilizada e, por isso, só há o medidor de consumo. Já para as empresas existem dois relógios: um que mede o consumo geral e outro, a potência utilizada.
Mas, para a PGE, a cobrança sobre a potência é legal. E foi baseado nesse entendimento que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) editou a Súmula Nº 21, que regulamentou o pagamento.
Assim, o prejuízo para o Estado que antes era de R$ 1 milhão por mês, caiu pela metade em meio ano e o déficit só não foi zerado porque algumas empresas recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas também nessa instância a Súmula Nº 21 está servindo como referência para as decisões dos ministros.
Recentemente, atendendo a pedido da Procuradoria e seguindo prática já adotada pelo TJ/SC, o STJ sobrestou (parou) a tramitação dos recursos especiais de todo o Brasil sobre o tema, até a decisão final de uma ação que envolve Santa Catarina.
A partir disso, será editada uma súmula do STJ que servirá para todo o País, já que o questionamento da cobrança do ICMS sobre a potência é feito em todos os estados. Como já existe um entendimento do STJ sobre a legalidade da cobrança, a súmula catarinense deve tornar-se referência nacional.