Ação da PGE no STF busca excluir Fundef da base de cálculo do Pasep

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação contra a União para extinguir a relação jurídico-tributária entre os valores repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O relator da ação é o ministro Eros Grau.

A PGE argumenta que o Estado é contribuinte do Pasep, criado pela Lei Complementar 8/70. Além disso, afirma ser optante do programa de Parcelamento Especial (PAES), para parcelar débitos tributários referentes ao Pasep. O Estado de Santa Catarina contesta débitos em torno de R$ 31 milhões que seriam objeto de impugnação na esfera administrativa.

Para a Procuradoria, existe um conflito federativo a respeito da divergência sobre a composição da base de cálculo do Pasep e a constituição da receita do Fundef. Segundo o Estado, o fundo educacional é formado por 15% das receitas do erário catarinense. O Estado afirma, também, que a partir de 1998 com a entrada em vigor da Lei 9.715, que alterou as hipóteses de incidência do Pis/Pasep, se abriu a perspectiva de equiparação do Fundef a entidade pública para o recebimento de recursos do Pasep.

A Procuradoria argumenta que o Fundef é um "mero instrumento de arrecadação e redistribuição de recursos" e que os valores a ele transferidos pelo Estado devem ser deduzidos da base de cálculo do Pasep, nos termos do artigo 7º da Lei 9.715/98. Por fim, a PGE pede que os recursos repassados pelo Fundo ao Estado na relação aluno/escola não sejam integrados à base de cálculo do Pasep, porque tais recursos não se integrariam ao conceito de receita corrente, uma vez que o Fundef não deteria personalidade jurídica.

(Texto da Revista Consultor Jurídico (27/11/2007), com ajustes de redação da Assessoria de Imprensa da PGE)