Liminar obtida pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), na sexta-feira, 12, garante ao Badesc, agência de fomento do Estado, a possibilidade de direcionar recursos para auxílio financeiro também aos municípios catarinenses que enfrentam dificuldades por causa da pandemia do novo coronavírus. A decisão ocorreu em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela PGE junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no dia 8 de junho.
A ação aponta a inconstitucionalidade da Lei 17.949, de 29 de maio de 2020, que obriga o Badesc a direcionar até dezembro deste ano todos os recursos remanescentes da linha de crédito prevista para 2020 para o financiamento do capital de giro das micro e pequenas empresas, dos microempreendedores individuais e dos empreendimentos de economia solidária, em detrimento de todos os demais setores da sociedade atendidos pelo banco, como municípios e empresas de médio e grande porte, por exemplo. O projeto de lei havia sido vetado pelo governador Carlos Moisés, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa.
Considerando a inconstitucionalidade pelo vício de iniciativa, já que a origem da lei é parlamentar e não do Poder Executivo, e a violação ao princípio da harmonia entre os Poderes, a PGE ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu a liminar para suspender os efeitos da lei até o julgamento final da ação.
Na avaliação do Estado, a manutenção dos efeitos da lei colocava em risco a programação financeira-orçamentária do Badesc e as atividades de fomento econômico. A agência de fomento tem diferentes linhas de crédito para o setor privado e já dispõe de uma linha emergencial especialmente destinada às micro e pequenas empresas afetadas pelos efeitos das medidas de combate ao coronavírus, mas não pode ignorar as necessidades dos municípios que também precisam de socorro financeiro nos dias atuais.
“Em um momento de crise como o que ora se enfrenta, não obstante as severas dificuldades enfrentadas pelas micro e pequenas empresas, o problema econômico atinge em igual medida os municípios catarinenses, que, em decorrência da pandemia, tiveram um verdadeiro baque econômico-financeiro. Assim, em respeito ao federalismo de cooperação, prestigiado por nossa Carta Maior, é dever da Administração Pública Estadual, também através das instituições de fomento como o Badesc, assegurar suporte financeiro aos municípios, garantindo linhas de crédito voltadas à preservação dos serviços públicos essenciais e infraestrutura básica para sua população”, destacou a PGE.
Ao conceder a liminar em favor do Estado, o desembargador do TJSC, Roberto Lucas Pacheco, ressaltou a relevância dos fundamentos apontados pela PGE. “Um número significativo de empresas de todos os portes (especialmente as de médio e grande, que são as que geram mais empregos) e de municípios que obtém financiamento junto ao Badesc poderão a qualquer momento ser privados destas linhas de crédito, podendo agravar a situação de desemprego e, no caso dos últimos, até mesmo impactar nas ações de combate à pandemia de Covid-19”, ponderou.
Atuou na ação o procurador do Estado João Carlos Castanheira Pedroza.
Ação Direta de Inconstitucionalidade 5016084-50.2020.8.24.0000/SC
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