Aberto processo de remoção para procuradores de Estado

O procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, assinou nesta terça-feira (22), a Portaria Nº 82/11, que abre processo de remoção para os procuradores do interior catarinense que tiverem interesse em trabalhar na sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE), na Capital.

A medida se justifica pela recente nomeação de dez novos procuradores de Estado, aprovados em concurso público concluído em outubro. Os novos membros da PGE, que tomam posse este ano, iniciarão os seus trabalhos nas procuradorias regionais, abrindo a possibilidade de remoção de nove procuradores mais antigos para Florianópolis. Um dos novos procuradores será lotado na Procuradoria Regional de Tubarão, que terá ampliado seu quadro.

Outros seis novos procuradores tomarão posse em fevereiro. Isso possibilitará também a ampliação no quadro de procuradores nas regionais de Jaraguá do Sul, Rio do Sul, São Miguel do Oeste, Tubarão, Blumenau e Itajaí.

Confira o teor da Portaria:

PORTARIA GAB/PGE Nº 82 /11 – 22.11.2011

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições previstas no art. 54 e seguintes da Lei Complementar nº 317, de 30.12.2005, RESOLVE:

DESIGNAR os Procuradores do Estado RICARDO DE ARAUJO GAMA, Corregedor-Geral, ANTONIO FERNANDO DE ALCANTARA ATHAYDE JR, Sub-Procurador Geral do Contencioso, e EDERSON PIRES, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão para realização de processo de remoção dos Procuradores do Estado, visando o preenchimento de 9 (nove) vagas na Sede da Procuradoria Geral do Estado, na Capital.

CONVOCAR os Procuradores do Estado para, querendo, manifestarem interesse no preenchimento das vagas, observando-se o seguinte procedimento:

Art. 1º. O prazo para o Procurador do Estado interessado, efetuar sua inscrição no concurso de remoção, manifestando de forma expressa interesse no preenchimento das vagas, é de dois dias úteis, a partir da data da publicação desta na sede e sub-sedes da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º. As inscrições deverão ser encaminhadas ao Presidente da Comissão, mediante contra-fé, ou através de e-mail (ricardo@pge.sc.gov.br), ou via fac-símile, através do nº (48)3216-5558.

Art. 3º. As inscrições serão confirmadas pelo mesmo instrumento.

Art. 4º. Não havendo manifestação sobre o concurso de remoção considerar-se-á como aceitação de permanência no atual local de lotação. A ausência de manifestação sobre o concurso de remoção será considerada como aceitação de permanência no atual local de lotação.

Art. 5º. Terão preferência, para preenchimento das vagas os procuradores que tiverem maior tempo de efetivo exercício na carreira e, em caso de empate, os que obtiveram melhor classificação no concurso de ingresso.

Art. 6º. Após o julgamento pela Comissão o resultado será publicado na sede e nas sub-sedes.

Art. 7º. Eventual pedido de desistência deverá ser formalizado por um dos instrumentos referidos no Art. 2º e deverá ser protocolado antes do julgamento dos requerimentos.

Art. 8º. As remoções para as novas lotações estarão condicionadas à posse dos 10 (dez) candidatos aprovados no 8º concurso de ingresso na carreira de Procurador do Estado.

Art. 9º. O prazo para recurso contra o resultado do concurso de remoção, dirigido ao presidente da comissão é de um dia útil, contado de sua divulgação.

Art. 10. A Comissão poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de até cinco dias, ou, neste mesmo prazo, mantê-la e encaminhar o processo ao Procurador-Geral do Estado para deliberação definitiva sobre o recurso.

Art. 11. Transcorrido o prazo sem que haja recurso, o processo será encaminhado ao Procurador-Geral do Estado para homologação do procedimento e edição dos atos de remoção.

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO