Atendendo a solicitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar para que a União se abstenha de inscrever o Estado de Santa Catarina no seu cadastro de devedores.
O ministro Luiz Fux deferiu, recentemente, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não considere a dívida relativa a um precatório como óbice à expedição de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito ou como fundamento para inclusão ou permanência de SC no Cadastro Único de Convênio (Cauc), no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siaf).
A liminar possibilita que Santa Catarina receba normalmente os repasses do governo federal. A União chegou a inscrever o Estado como inadimplente, em razão de uma dívida previdenciária da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, que foi transformada em precatório.
“O precatório encontra-se devidamente expedido, e, na medida em que este instituto possui regime jurídico próprio, que prevê o pagamento na estrita ordem cronológica de apresentação, não é pertinente a exigência do pagamento da dívida por outro meio”, afirmou Luiz Fux na sua decisão.
Ele concordou com o argumento do procurador Fernando Alves Filgueiras da Silva, autor da ação, que ponderou sobre a necessidade da urgência da medida diante do risco concreto de interrupção dos serviços públicos à população do Estado, caso fosse inviabilizado o recebimento de verbas por transferências voluntárias federais.