A Justiça determinou que a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) mantenha o atendimento regular no Hospital Florianópolis e no Hospital Regional de Araranguá, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento. A decisão, nesta terça-feira, 28, foi do juiz de Direito Luis Francisco Delpizzo Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que atendeu aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A interrupção do atendimento começou em Araranguá, na segunda-feira, enquanto que em Florianópolis, seria a partir desta terça-feira, conforme anunciado pela SPDM, uma organização social contratada pelo Estado para organizar, administrar e gerenciar os hospitais.
O contrato prevê a manutenção e desenvolvimento de estrutura física dos hospitais, de insumos e medicamentos, contratação de pessoal para a prestação dos serviços de atendimento ambulatorial, cirurgias e demais procedimentos.
A PGE alegou que não existia justificativa para a suspensão dos serviços já que a Secretaria da Saúde honrou os pagamentos previstos nos contratos de gestão, inclusive com diversos reajustes ao longo dos últimos anos. Ademais, a gestora não observou os prazos legais e contratuais de notificação para eventual cessação do serviço/rescisão do contrato.
Na sua decisão, o juiz disse que a Associação notificou a suspensão dos serviços no dia 24 de novembro e, três dias depois, já tinha fechado o pronto-socorro em Araranguá, quando, pelo contrato, o prazo mínimo para a notificação deveria ser de 120 dias.
“Aliás, totalmente pueris as notificações e completamente absurda a suspensão dos serviços para imediata retomada do serviço pelo Estado, em detrimento da população mais carente que busca o atendimento de urgência”.
Ao conceder a tutela, ele determinou, ainda, que a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina “cumpra com as regras firmadas nos Contratos de Gestão, com a manutenção de todos os serviços do Hospital Regional de Araranguá e do Hospital de Florianópolis, mantendo-os aberto e em funcionamento, 24 horas por dia, todos os dias do ano sob pena de multa diária de R$ 100 mil”.
(Ação N° 0312602-42.2017.8.24.0023)