O Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou o pedido de uma empresa de petróleo que exigia o pagamento de títulos públicos do Estado de Santa Catarina datados de 1909. A Petrobom Distribuidora de Petróleo S/A entrou na Justiça estadual em 2006 com procedimento monitório com o objetivo de validar os títulos e cobrá-los.
Os títulos da dívida pública ao portador, expedido no início do século passado e que tinha previsão de resgate para 1935, valeriam em 2006, segundo a empresa, em torno de R$ 15 milhões. O título Nº 1.370 do State of Santa Catharina era oriundo de empréstimo internacional.
Atendendo a solicitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o TJ negou o pedido, em decisão publicada esta semana, baseado no fato de que dívidas ou obrigações da Fazenda prescrevem em cinco anos. Neste caso, o prazo passou a contar a partir de 1935.
Para contrapor o argumento da empresa de que a cobrança dos títulos não prescreveria, em 1ª instância o juiz da Fazenda Pública da Capital, Domingos Paludo, utilizou doutrina do ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça, que disse que a emissão de títulos da dívida pública é um negócio jurídico sujeito a prazos. "A tese da imprescritibilidade, embora tenha encontrado eco na doutrina, não se harmoniza com as regras do nosso ordenamento jurídico".
Agora, após rejeitar o recurso, o Tribunal de Justiça também condenou a Petrobom a pagar as custas processuais e os honorários, fixados em 10% do valor da causa. Assim, a empresa deverá desembolsar em torno de R$ 1,5 milhão.
(Apelação Cível Nº 2007.009457-2)