A pedido da PGE, Justiça nega indenização por uso de algemas durante prisão

A Justiça atendeu aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e negou pedido de indenização de um homem por suposta prisão ilegal e uso de algemas de forma arbitrária. Ele era apontado como o mandante do assassinato de seu pai, numa comunidade rural de São Miguel do Oeste, em 2008. Foi preso por solicitação do Ministério Público Estadual e ficou na cadeia pública da cidade por 32 dias.

O autor da ação alegou haver sido preso ilegalmente e disse que a utilização de algemas teria lhe causado grande humilhação frente à comunidade e à família. Por isso, requereu a condenação do Estado ao pagamento de R$ 32 mil.

A Procuradoria Regional de São Miguel do Oeste sustentou que a prisão preventiva baseou-se nos abundantes indícios coletados durante a investigação criminal, que indicavam o envolvimento do autor no homicídio e na intimidação de testemunhas, além do grande clamor popular causado na comunidade onde ocorreu o fato. Ao mesmo tempo, deixou claro que não houve excesso por parte dos policiais que efetuaram a prisão cumprindo estritamente seu dever legal.

O juiz de Direito Juliano Serpa, da comarca local, aceitou as alegações da PGE e entendeu que não houve qualquer abuso na decretação da prisão, pois o homem era apontado como mandante do crime. Para ele, a medida foi necessária para garantir a ordem pública, bem como para não influir na coleta de provas.

Ele justificou o uso das algemas para assegurar a integridade do detido, dos outros denunciados que seriam conduzidos na viatura e também dos policiais. “Por isso, entendo que não houve lesão à dignidade ou incolumidade física do autor, capaz de ensejar a responsabilização do Estado no dever de indenizar”, afirmou ao considerar improcedente o pedido do homem, que não foi condenado pelo crime. 

(Ação Nº 067.10.00.004073-6)