Empresa do ramo graneleiro participava de esquema para emissão de notas fiscais irregulares, visando a obtenção indevida de créditos de ICMS
A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) garantiu que fosse mantida pela Justiça catarinense a suspensão do credenciamento para emissão de documentos fiscais de uma empresa acusada de participar de um esquema de fraudes para apropriação indevida de créditos do Imposto sobre a Circulação de Bens, Mercadorias e Serviços (ICMS). A empresa, ligada ao ramo graneleiro do Sul catarinense, atuava como “noteira”, uma prática configurada pela emissão ou utilização de notas fiscais para acobertar operações que não ocorreram ou que foram realizadas de forma diferente da registrada.
No caso, uma auditoria fiscal realizada em 2024 levantou indícios de que a empresa estaria recebendo ou “emitindo notas fiscais eletrônicas com indícios de fraude, simulação ou irregularidades fiscais”. Segundo a investigação realizada pelo Fisco, a empresa participaria de um esquema recorrente no setor de grãos, que envolve a interposição de duas empresas “noteiras” entre o real fornecedor e o real destinatário dos produtos, de modo a burlar o pagamento de ICMS. No esquema, a primeira “noteira” dá a saída dos grãos ocultando o real fornecedor (fazendo o destaque do ICMS, mas não o pagamento), e a segunda, localizada em outro ente federativo, faz o repasse dos créditos, mascarando o não pagamento do início da cadeia.
A constatação desse esquema motivou a Fazenda estadual a suspender, de maneira cautelar, o credenciamento para emissão de documentos fiscais da empresa, com o objetivo de coibir fraudes futuras. Em protesto à decisão, no entanto, a acusada entrou na Justiça com uma ação que pleiteava a anulação do ato administrativo do Fisco, alegando que a decisão teria ocorrido sem o devido processo legal, a garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa, pois não haveria Certidão de Dívida Ativa ou notificação fiscal cadastrada em nome da empresa. Além disso, a empresa afirmava em seu pedido que não haveria provas de irregularidades em suas atividades.
Em sustentação oral feita junto à 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião destacou o fato de a acusada nunca ter efetuado qualquer recolhimento de ICMS, apesar de ter, supostamente, faturado mais de R$ 13 milhões entre março e setembro de 2024. “A agravante é uma empresa ‘noteira’, pois não possui estrutura compatível para armazenar e transportar as toneladas e toneladas que afirma negociar”, adicionou. “Além disso, foi registrada em 2012, mas só começou a operar com intensidade nos últimos dois anos. Seus funcionários estão registrados há menos de dois anos, e seus fornecedores são também ‘noteiras’”.
O procurador ainda rebateu, em sua argumentação, as alegações da empresa de que não haveria base legal para a medida acautelatória adotada pelo Fisco, pois ainda não haveria o lançamento fiscal concluído. “O artigo 198 do CTN diz que enquanto a notificação fiscal estiver sendo elaborada, ela é sigilosa – por isso não há ainda a Notificação e Certidão de Dívida Ativa cadastrada. Além disso, o Anexo 11 do regramento do ICMS diz que o fisco pode utilizar medidas acautelatórias, baseando-se em indícios de irregularidades. E não é só indícios que temos neste caso”, afirmou o procurador.

Os indícios obtidos pela auditoria fiscal realizada demonstraram que a empresa não possuía estrutura compatível para as operações que declarava realizar mensalmente, e que tinha capital social incompatível com o volume de grãos supostamente comercializado. Com base nessas evidências, os procuradores do Estado conseguiram provar as irregularidades praticadas pela empresa, e impedir que seu pedido prosperasse.
Luiz Dagoberto Brião concluiu sua argumentação destacando os impactos que uma decisão favorável à empresa causaria a toda a economia catarinense. “Os indícios levantados são inegáveis. É obrigação do Estado fazer cessar essa prática ilegal – em nome da liberdade econômica, da isonomia e da livre concorrência. A continuidade dessa prática, da sonegação de impostos devidos ao Estado, prejudica as outras empresas que atuam de acordo com a legislação e funcionam de maneira regular”, destacou ele.
Esta é a segunda vitória do Estado em um processo contra uma “noteira” do mesmo ramo neste ano. Em fevereiro, outra decisão do Tribunal de Justiça garantiu a manutenção do bloqueio de emissão de documentos fiscais de outra empresa também do ramo graneleiro no Sul do Estado, em uma ação similar à julgada agora pela 2ª Câmara de Direito Público. No caso, a condenada havia faturado mais de R$ 593 milhões entre 2018 e 2024, sem nunca ter efetuado qualquer recolhimento de ICMS. Além disso, 34 dos fornecedores empregados pela acusada – que correspondem a 97% de todas as notas fiscais destinadas à empresa entre 2018 e 2023 – eram também empresas “noteiras”, já investigadas em outras ocasiões.
Atuaram no caso os procuradores do Estado Fernanda Donadel da Silva, Leandro Zanini, Jocélia Lulek e Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.
Processo nº 5006272-12.2024.8.24.0010
(Colaboração: Mateus Spiess)
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