13/3/2018

SITE JUSCATARINA

Acolhendo argumentos da PGE, Justiça nega pedido para Estado fornecer chocolates, pizza, cookies, tapioca, gelatinas e biscoitos
A Justiça Federal negou o pedido de uma família do Oeste catarinense para que o Estado de Santa Catarina fornecesse diversos alimentos comerciais para o filho, que tem uma doença genética chamada fenilcetonúria. Entre as substâncias solicitadas encontram-se chocolates, preparo para pizzas e cookies, além de tapioca, gelatinas e biscoitos variados.
Os impetrantes alegaram que para tratar a doença, que causa acúmulo do aminoácido fenilalanina no corpo, era necessária uma dieta especial e buscaram a Justiça para obrigar o poder público a fornecer os alimentos.
Em duas instâncias judiciais, o Juízo federal de São Miguel do Oeste indeferiu o pedido, em consonância com os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Durante o processo foi realizada prova pericial e estudo social que comprovaram que a família tinha condições financeiras de arcar com os custos dos produtos pleiteados.
Em consulta feita pela PGE ao Sistema de Administração Tributária da Receita Estadual verificou-se que a família possui dois imóveis, três veículos e renda mensal de R$ 4 mil.
Não existe tratamento para a doença, mas seus efeitos podem ser evitados com uma alimentação adequada. Assim, a eliminação dos sintomas é alcançada apenas com a exclusão dos produtos que contenham o aminoácido fenilalanina, causador da patologia.
“Percebe-se claramente que o pedido versa mais sobre um comodismo ao preparo de alimentos nutritivos, ou mesmo de adesão a uma dieta com alimentação mais natural, do que uma necessidade específica daqueles alimentos indicados”, afirmou a procuradora Elisangela Strada, responsável pela ação.
Assim, o Juízo da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste manteve a decisão de 1ª instância e negou o pedido para que o Estado assumisse o fornecimento dos alimentos pleiteados.
O texto é da Assessoria de Comunicação da PGE-SC

Primeiro grau da Justiça catarinense está em situação ‘caótica’, diz presidente da OAB
O aprimoramento da prestação jurisdicional de primeira instância em Santa Catarina passa pelo enfrentamento de problemas que vão muito além da eventual substituição do sistema de automação judicial, como, por exemplo, a falta de magistrados, a insuficiência de servidores e a precária estrutura de muitas comarcas catarinenses, quadro que, principalmente no interior do Estado, muitas vezes se apresenta “caótico” e torna o trabalho dos operadores do Direito muito difícil.
O diagnóstico acima é do presidente da seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Paulo Marcondes Brincas, um dos principais articuladores do movimento que levou a própria OAB/SC a sugerir ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rodrigo Collaço, a realização de testes com o sistema e-proc, utilizado pela Justiça Federal, o que deverá acontecer em breve, conforme antecipou Collaço em entrevista exclusiva ao Portal JusCatarina veiculada no último final de semana.
A iniciativa veio depois que o Conselho Pleno da OAB/SC e o Colégio de Presidentes de Subseções aprovaram, já no ano passado, solicitação para que o presidente do TJSC iniciasse estudos para verificação da possibilidade de adoção, pelo Judiciário catarinense, do sistema de processo eletrônico do TRF-4.
Leia a entrevista completa em:
http://www.juscatarina.com.br/2018/03/13/primeiro-grau-da-justica-catarinense-esta-em-situacao-caotica-diz-presidente-da-oab/

DIÁRIO CATARINENSE

Novo presidente do TRE/SC
O desembargador Ricardo Roesler tem 61 anos, mas 30 deles foram dedicados à magistratura. Ao longo da sua carreira participou de diversas eleições Santa Catarina adentro. Natural de São Bento do Sul, passou pelas comarcas de Joinville, Barra Velha, Sombrio e Jaraguá do Sul, antes de virar juiz de segundo grau em 2007. Cinco anos depois, virou desembargador. Ontem assumiu o maior desafio de sua carreira: foi empossado na presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). Roesler diz que uma das suas grandes missões na condução do processo eleitoral no Estado será o combate a notícias falsas. A preocupação é mundial, depois que apurações concluíram que sites com informações incorretas influenciaram na eleição do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Do combate à proliferação das fake news à fiscalização da campanha de rua, Roesler terá muito trabalho ao substituir o também desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha. Tudo isso sem esquecer do cargo no Tribunal de Justiça (TJ-SC).
Leia a entrevista completa em:
http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2018/03/o-grande-desafio-da-eleicao-serao-as-fake-news-diz-presidente-do-tre-sc-10188393.html


RAÚL SARTORI

Desencargo
Chegou ao Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5871, ajuizada pelo governador Raimundo Colombo, contra a lei estadual 16.750/2015. Ela determina que animais mortos nas propriedades rurais sejam destinados à produção de farinhas de carne e osso, gordura ou óleo animal e fertilizantes, desde que autorizado por médico veterinário ligado a empresas credenciadas pela Cidasc. A matéria diz respeito a direito agrário, cuja competência para legislar é privativa da União.

SITE MIGALHAS

TST: Advogado tem direito de fazer sustentação oral mesmo sem inscrição prévia
Para a 3ª turma, decisão do TRT da 15ª região configurava cerceamento de defesa.
A 3ª turma do TST reconheceu o direito de um advogado de realizar a sustentação oral de seu cliente mesmo sem ter realizado a inscrição prévia para o procedimento. A decisão foi unânime.
A decisão se deu em ação movida por eletricista contra uma fabricante de produtos eletrônicos. O autor teve pedido de indenização negado pelo juízo do 1º grau e interpôs recurso contra a sentença no TRT da 15ª região.
Na sessão de julgamento no Regional, o advogado do eletricista não pôde fazer a sustentação oral por não ter feito a inscrição prévia no processo. O causídico chegou a apresentar protesto por escrito pedindo a designação de novo julgamento, mas o relator indeferiu a solicitação com base no artigo 135 do Regimento Interno do Tribunal, que exige a inscrição prévia do advogado para a realização do procedimento.
Recurso de revista
Ao analisar recurso de revista interposto pelo eletricista, a 3ª turma do TST considerou que a ausência da inscrição prévia, estabelecida por regimentos internos de alguns Tribunais, não afasta o direito do advogado de proferir a sustentação oral em defesa de seus clientes.
A turma ponderou ainda que a decisão do Regional afronta o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal – que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa às partes – e configura cerceamento de defesa.
Em razão disso, a turma conheceu do recurso de revista interposto pelo trabalhador e anulou o acórdão do TRT da 15ª região que indeferiu o pedido feito pela defesa. O colegiado determinou o retorno dos autos ao Regional para que seja realizado um novo julgamento do recurso do eletricista com a sustentação oral da parte feita pelo advogado.

SITE CONJUR

Barroso manda CNJ julgar cobrança por uso da sala de advogados no TJ-RJ
Por entender que houve violação ao devido processo legal, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça julgue recurso da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro sobre a cobrança de despesas pelo uso da sala dos advogados no Tribunal de Justiça fluminense.
O imbróglio teve início em 2016, quando o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, foi intimado pelo tribunal que cobrava as despesas pelo uso das salas cedidas pela corte. Na sequência, a OAB-RJ buscou o Conselho Nacional de Justiça para tentar derrubar a cobrança, alegando que a decisão do TJ-RJ contraria uma decisão do próprio CNJ, proferida em 2013, no julgamento de um caso semelhante.
Na ocasião, o órgão de fiscalização do Poder Judiciário proibiu a Justiça do Trabalho de repassar à advocacia o valor referente ao rateio das despesas com a manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas condominiais dos espaços nos fóruns destinados aos advogados. O Conselho Federal da OAB ingressou no caso como assistente.
Porém, o relator do caso no CNJ, conselheiro Arnaldo Hossepian, extinguiu o procedimento depois que nenhum representante da advocacia compareceu a uma audiência de conciliação. A OAB-RJ recorreu da decisão, alegando que nem ela nem o Conselho Federal do órgão foram intimados para a audiência. O relator negou o pedido de reconsideração e determinou o arquivamento do procedimento. A OAB entrou com recurso administrativo contra essa decisão, e o conselheiro rejeitou monocraticamente o pedido, julgando-o incabível.
Foi então que a OAB-RJ ingressou com mandado de segurança no STF, julgado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que concedeu a segurança. Em sua decisão, o ministro apontou que, no julgamento do MS 32.937, o STF reconheceu o direito do recorrente de ter o recurso administrativo, interposto contra decisão singular do CNJ, levado à apreciação do Plenário do órgão.
O entendimento pautou-se no artigo 115, parágrafo 2º, do Regimento Interno do conselho, segundo o qual o “recurso será apresentado, por petição fundamentada, ao prolator da decisão atacada, que poderá reconsiderá-la no prazo de cinco dias ou submetê-la à apreciação do Plenário na primeira sessão seguinte à data de seu requerimento”.
Conforme o ministro, o STF considerou, naquele precedente, que não compete ao relator decidir, monocraticamente, sobre o prosseguimento ou não de recurso administrativo no CNJ.
“A competência, como assegura o dispositivo, é do Plenário do órgão, independentemente da possibilidade ou não de êxito do recurso. Assim, a inobservância da norma resulta na violação ao devido processo legal, garantido no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição”, afirmou. “O ato administrativo em questão foi, portanto, praticado por órgão incompetente”.