20/2/2018

DIÁRIO CATARINENSE

Governo suspende tramitação da reforma da Previdência
Depois de sustentar o discurso de que continuaria trabalhando pela aprovação da reforma da Previdência mesmo com a intervenção no Estado do Rio de Janeiro, o governo federal anunciou oficialmente, nesta segunda-feira (19), a suspensão da tramitação da proposta que muda as regras de aposentadoria e pensão no país. O porta-voz da decisão foi o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, que admitiu haver “insegurança jurídica” sobre a possibilidade de continuar discutindo a reforma durante o período da intervenção e suspender o decreto para promulgar as alterações, como era o plano do presidente Michel Temer.
— Hoje, a tramitação da reforma da Previdência está suspensa — disse.
O ministro evitou cravar uma nova data, mas assegurou que a votação da reforma em fevereiro está “fora de cogitação”. Marun acenou com uma possibilidade de apreciação da proposta pelo Congresso em novembro, desde que o governo entenda que as razões que motivaram o decreto de intervenção (que vale até dezembro de 2018) cessaram antes do período estipulado.
— Pode votar antes de dezembro se o governo entender que os motivos que promoveram a edição do decreto tenham cessado (… ) Não temos a intenção de suspender o decreto — afirmou.
A Constituição impede mudanças em seu texto durante períodos de intervenção federal. Temer traçou uma estratégia inicial de continuar discutindo a proposta com lideranças para viabilizar a votação. O decreto de intervenção na segurança pública do Rio seria suspenso apenas para votar a proposta e promulgá-la.
Nesta segunda-feira, no entanto, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), endureceu o discurso e disse que não pautaria nenhuma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para discussão ou votação na Casa. Segundo ele, o artigo da Constituição impede até mesmo o debate de mudanças constitucionais pelo Legislativo, não apenas a promulgação.
— As palavras de Eunício não são de todo desarrazoadas — admitiu Marun, que se reuniu por cerca de três horas com deputados da base aliada do governo. Segundo ele, o governo também vê com preocupação a segurança jurídica da tramitação da reforma da Previdência em meio à intervenção federal.
Marun disse que o governo é “contrário a interpretações criativas” e mostrou mudança na estratégia traçada ao negar agora a intenção de suspender o decreto – o que seria algo “controverso”, segundo o ministro.

MOACIR PEREIRA
MP2002

 DEC202

RAÚL SARTORI

Prazo de validade
Por unanimidade, a OAB-SC e o TJ-SC suspenderam, em maio do ano passado, a eficácia dos atos administrativos que culminaram na escandalosa eleição do advogado Alex Heleno Santore à vaga de desembargador pelo quinto constitucional. O estranho é que o governador Raimundo Colombo, apesar de notificado, não suspendeu a nomeação. O que se diz nas rodas é que em uma hora dessas, na surdina, o nome do causídico voltará à baila, já com as devidas e necessárias credenciais, entre elas comprovante de exercício da advocacia de no mínimo 10 anos e apadrinhado por forças ocultas, de SC e do Planalto Central.

SITE MPE/SC

Após recurso do MPSC, pena de acusado de sonegação em Itajaí é aumentada
Tribunal de Justiça acatou argumento de que, no caso de imposto municipal, o dano causado à coletividade que possibilita agravamento da pena prevista para crime de sonegação não pode ser calculado usando parâmetros estabelecidos para imposto estadual.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão favorável em segundo grau para aumentar em 1/3 a pena aplicada ao empresário Ailton Theiss, de Itajaí, pelo crime de sonegação. Assim, a pena de três anos e quatro meses foi majorada para quatro anos e cinco meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento também foi alterado de aberto para semiaberto.
A sentença foi questionada pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí em função do Juiz de primeiro grau julgar a ação com base em jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que estabeleceu o patamar de R$ 500 mil sonegados para configurar grave dano à coletividade, que resulta no agravamento da pena. No caso de Itajaí, o valor sonegado foi de R$ 411 mil.
Porém, conforme sustentou o Promotor de Justiça Marcelo Truppel Coutinho no recurso, a jurisprudência do TJSC é relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com o qual o Estado arrecadou, em 2016, R$ 17,4 bilhões, enquanto que a ação versa sobre sonegação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), com o qual o Município de Itajaí arrecadou R$ 97 milhões.
“A adoção do valor considerado pelo magistrado na sentença como único critério para a aplicação da majorante tanto para Estados quanto para Municípios gera graves distorções quanto ao reconhecimento do grave dano decorrente da sonegação praticada, na medida em que a arrecadação de um difere em muito da do outro, por exemplo, em razão do potencial econômico desenvolvido”, ressalta o Promotor de Justiça.
Destacou, ainda – conforme estudo realizado pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária do MPSC – que o peso da sonegação fiscal promovida, na proporção da arrecadação entre o Estado de Santa Catarina e o Município de Itajaí, foi de 200 vezes sobre o patamar aplicado para a majorante no âmbito dos delitos estaduais: enquanto R$ 500 mil correspondem a 0,0028% da arrecadação estadual com o ICMS, os R$ 411 mil sonegados pelo réu correspondem a 0,43% da arrecadação de Itajaí com o ISS.
Em um primeiro julgamento, a apelação da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí contra a sentença foi desprovida pelo Tribunal de Justiça. O Ministério Público, então, recorreu da nova negativa por meio de sua Coordenadoria de Recursos Criminais, que ingressou com embargos de declaração, pois o Tribunal de Justiça limitou-se a ratificar a jurisprudência anterior, sem se manifestar sobre a tese levantada pelo Ministério Público.
“Desta forma, o Tribunal de Justiça não se manifestou quanto aos argumentos apresentados, visto que a sonegação tributária dos autos é referente a imposto municipal, e não estadual, o que revela incabível a adoção do parâmetro estipulado para que a incidência da causa de aumento de pena se mostre possível”, considerou o Coordenador de recursos Criminais do MPSC, Procurador de Justiça Jorge Orofino da Luz Fontes.
O recurso do Ministério Público foi, então, julgado procedente quanto à impossibilidade de usar os mesmos parâmetros para os impostos estaduais e municipais, e a sentença reformada para aumentar em 1/3 a pena aplicada ao réu. A decisão é passível de recurso. (0904617-11.2015.8.24.0033)

CONSULTOR JURÍDICO

STJ divulga tese sobre julgamento colegiado x decisão monocrática
O Superior Tribunal de Justiça entende que o julgamento colegiado de recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. A tese foi disponibilidade pela corte na ferramenta Pesquisa Pronta, que traz também outros entendimentos.
Veja abaixo:
Direito Processual Civil
O STJ entende pela não aplicação do prazo em dobro previsto no artigo 229 do Código de Processo Civil de 2015 (artigo 191 do CPC/1973) quando os litisconsortes outorgam procuração ao mesmo grupo de procuradores integrantes de mesmo escritório profissional.
Direito Administrativo
A cobrança feita por entes da administração em face de concessionária de serviço público pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo é ilegal, visto que a utilização, neste caso, reverte em favor da sociedade, não cabendo a fixação de preço público, e a natureza do valor cobrado não é taxa, pois não há serviço público prestado ou poder de polícia exercido.
Direito Civil
De acordo com a 2ª Seção do STJ, em caso de separação e divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de um bem comum ainda pertencer aos ex-cônjuges — por não ter sido formalizada a partilha — não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco.
Direito Penal
A jurisprudência do STJ estabelece que é típica a conduta de alterar placa de veículo automotor mediante a colocação de fita adesiva.

SITE JOTA

2,1 milhões de ações estão paralisadas pendentes de uniformização de jurisprudência
Os litígios estão vinculados a temas repetitivos e aguardam julgamentos com repercussão geral no STF ou recursos repetitivos em outros tribunais
Em todos tribunais no Brasil, cerca de 2,1 milhões de processos estão paralisados à espera de julgamento por estarem vinculados a temas repetitivos. Segundo estudo realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estão a cargo do Supremo Tribunal Federal 974 temas com repercussão geral reconhecida, dos quais 670 foram julgados. Já no Superior Tribunal de Justiça (STJ), são 800 temas de recursos especiais repetitivos, sendo que 733 foram julgados, enquanto no Tribunal Superior do Trabalho (TST) 11 recursos repetitivos estão pendentes de julgamento.
As demandas repetitivas são os processos nos quais a mesma questão de direito se discute em várias ações, de forma que uma decisão pelos tribunais superiores ou mesmo as cortes locais possa ser replicada, dando a mesma solução para todas as causas.
Entre os 10 temas com o maior número de litígios parados na Justiça por demandas repetitivas estão a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de saldos das contas do FGTS; a correção monetária de saldos em caderneta de poupança por expurgos da inflação de planos econômicos das décadas de 80 e 90; a “desaposentação” e tributação incidente sobre faturas de energia elétrica.
Em termos quantitativos, os cinco tribunais com o maior número de processos sobrestados são: Tribunal de Justiça de São Paulo (536,2 mil processos sobrestados), Tribunal Regional Federal da 3ª Região (506,5 mil processos sobrestados), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (245,5 mil processos sobrestados), Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (129,7 mil processos) e Tribunal de Justiça de Minas Gerais (117,1 mil processos).
No início de fevereiro, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, publicou um artigo no JOTA em que abordou o tema da repercussão geral, instituto criado há 10 anos através da Emenda Constitucional 45/2004. “Como se nota, a repercussão geral é um filtro de relevância que não tem impedido a chegada de 100 mil casos por ano ao STF, nem desobrigado a Corte de proferir aproximadamente o mesmo número de decisões no mesmo intervalo. O alívio de processos verificado até 2011 foi temporário e ilusório: a diminuição dos feitos remetidos ao STF não significa que eles tenham deixado de existir, mas apenas que continuam aguardando julgamento em algum escaninho, ainda que virtual, longe da Praça dos Três Poderes. É inegável, portanto, que a sistemática, tal como praticada até hoje, fracassou”.
O estudo do CNJ ressalta que a repercussão geral, além de gerar precedentes judiciais uniformes, também tem sido utilizada como mecanismo que oportuniza a solução consensual de conflitos judiciais. “Nesse sentido, basta citar a homologação de acordo entre representantes dos bancos e de poupadores com relação às controvérsias representadas pelos temas de repercussão geral 264, 265, 284 e 285, os quais, somados, possuem 736.294 processos (34,5% de todos os processos sobrestados) paralisados em todo o Poder Judiciário brasileiro”, diz o ministro.