30/1/2018

NOTÍCIAS DO DIA – PAULO ALCEU
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DIÁRIO CATARINENSE
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MARCELO FLEURY
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CONSULTOR JURÍDICO

Juízes autorizam colegas a acumular auxílio-moradia com cônjuges desde 2014
A regulamentação do pagamento de auxílio-moradia a juízes não durou nem um mês no Judiciário. A regra do Conselho Nacional de Justiça que proíbe o pagamento do benefício a juízes que morem com quem já o recebe foi declarada “absolutamente ilegal” por diversos magistrados, que, desde outubro de 2014, vêm autorizando o pagamento acumulado a diversos colegas por meio de cautelares em mandados de segurança.
É mais uma decorrência da liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes federais que morem em cidades sem imóvel oficial à disposição. Segundo ele, o direito está descrito no inciso II do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura da União (Loman). A cautelar foi liberada para discussão pelo Plenário do STF no dia 19 de dezembro de 2017 e ainda não foi julgada.
Na decisão, de setembro de 2014, Fux afirma que o benefício deve ser pago a todos os juízes federais do Brasil, “inclusive nos casos de acumulação”. Mas no dia 7 de outubro do mesmo ano, o CNJ publicou a Resolução 199, que regulamenta o pagamento do auxílio. E diz o inciso IV do artigo 3º da norma que juízes que morem com quem recebe o mesmo benefício não podem recebê-lo.
Para a magistratura federal do Rio de Janeiro, no entanto, o CNJ contradisse tanto a Loman quanto a decisão do ministro Fux. Desde que a norma foi editada juízes vêm cassando decisões administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que determinaram o pagamento do auxílio-moradia a juízes cônjuges de outros juízes federais e de membros do Ministério Público da União, que também recebem o dinheiro.
De acordo com a decisão do ministro Fux, os juízes federais devem receber o mesmo que recebem os juízes que trabalham como auxiliares no Supremo. Ou seja, R$ 4,3 mil por mês. O entendimento é de que a quantia é uma indenização paga ao magistrado por ele ter de se mudar, a trabalho, para uma cidade sem imóvel funcional. É para pagar aluguel, portanto.
A resolução do CNJ, editada por iniciativa do ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do STF, proibia o pagamento de auxílio acumulado a casais justamente porque eles costumam morar em uma casa só. O Judiciário, no entanto, não tem entendido assim quando atende colegas em busca de liminares para receber o benefício acumulado com o de seus cônjuges. A jurisprudência de diversos tribunais vem se consolidando no sentido que a Loman não trata do assunto e, portanto, o CNJ também não poderia. (…)

Para presidentes das seccionais, MPT e Cade não podem investigar advocacia
As investigações promovidas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica em relação à advocacia foram muito criticadas na série de entrevistas feitas pela ConJur com os 27 presidentes das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. De absurdo a inconstitucional, os comentários desabonadores são inúmeros.
O MPT tem fiscalizado bancas para ver se a figura do advogado associado está sendo usada para maquiar relações de emprego. Já o Cade mantém aberto um procedimento administrativo sobre a tabela de honorários da Ordem, por considerar que há indícios de cartelização.
Em relação ao MPT, apenas o presidente da OAB-RN, Paulo de Souza Coutinho Filho, defendeu a competência do órgão para fazer essa fiscalização: “Não estamos imunes a fiscalizações. A advocacia precisa se profissionalizar cada vez mais e essa é uma medida que vem ao encontro do que a lei prevê”.
Por outro lado, Juliano Costa Couto, da OAB-DF, afirmou que o MPT “exagera, vai buscar pelo em ovo e encontra problemas onde não existem”. Nessa mesma linha, Alberto Campos (OAB-PA) acusou o órgão de tentar “o desvirtuamento da figura do associado”.
Já a investigação do Cade foi criticada por unanimidade, sob o argumento de que a tabela de honorários da Ordem, como resumiu o presidente da OAB-CE, Marcelo Mota, “é um parâmetro mínimo, um balizamento para que o advogado possa cobrar seus honorários”. “Não existe um atrelamento, não é obrigatório”, complementou.
Mansour Karmouche, da OAB-MS, alfinetou o Cade dizendo que “não tem como fazer cartelização num universo de um milhão de pessoas”. De todos os entrevistados, quatro definiram a apuração do órgão como absurda: Marco Aurélio Choy (OAB-AM), Leonardo Pio da Silva Campos (OAB-MT), Felipe Santa Cruz (OAB-RJ) e Walter Ohofugi Júnior (OAB-TO).
Andrey Cavalcante, da OAB-RO, afirmou que a investigação é inconstitucional e ilegítima, enquanto Homero Mafra (OAB-ES) e Marcos Vinícius Jardim (OAB-AC), respectivamente, acusaram o Cade de tentar “intimidar a advocacia” e de fazer uma “intromissão desnecessária”. (…)