13/11/2017

INFORME ECONÔMICO (DC)

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Ministério Público não pode intervir em contratos advocatícios
Ministra Assusete Magalhães, do STJ, assentou ilegitimidade do parquet para ACPs que questionam contratos em ações previdenciárias.
A ministra Assusete Magalhães, do STJ, negou provimento ao recurso do Ministério Público contra acórdão que assentou a ilegitimidade do parquet para intervir em contratos de honorários advocatícios.
O MPF ajuizou ação civil pública que visava declarar a nulidade de ações previdenciárias na Justiça Federal, ou a revisão de cláusulas contratuais em contratos firmados pelos advogados com seus clientes, bem como a imposição de obrigação de fazer de não celebração de novos contratos de honorários com percentual superior a 20% do valor da condenação.
A OAB, por sua Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, atuou como assistente simples no recurso especial.
A relatora afirmou em sua decisão que não há interesse Federal envolvido na questão, ressaltando que “o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação entre advogado e cliente”, e que “os honorários são absolutamente individualizáveis e determináveis em um processo, não sendo possível seu tratamento como direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Diante de tal cenário, compreende-se não ter o Ministério Público legitimidade ativa para propor ações civis públicas dessa natureza”.