31/10/2017

 MOACIR PEREIRA – INTERINO UPIARA BOSCHI

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DIÁRIO CATARINENSE

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 VISOR

Licença médica

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PORTAL G1/SC

Governador de SC deve passar por nova avaliação nesta terça
O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), apresenta melhora e deve passar por novo exame de avaliação na manhã desta terça-feira (31), segundo boletim médico das 18h desta segunda-feira (30). Ele está internado no Hospital Baía Sul, em Florianópolis, desde a noite de sábado (28), por causa de uma diverticulite.
A previsão de alta continua mantida para esta terça. Segundo os médicos, o governador tem “quadro d melhor constante” e está “evoluindo muito bem”. Por recomendação médica, a agenda do chefe do Executivo estadual deve ficar suspensa pelos próximos dias.
No Hospital Baía Sul, Colombo é acompanhado pelos médicos Felipe Simão, cardiologista de confiança dele, e Janaína Schiavon, gastroenterologista.

SITE TJ/SC

Tribunal de Justiça de SC lança novo sistema de pesquisa de jurisprudência em tese
A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça lançou, nesta segunda-feira (30/10), juntamente com a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), o novo sistema de pesquisa de jurisprudências em tese.
Além de poder ser alimentado diretamente pela Comissão de Jurisprudência, fator que proporciona independência e celeridade na disponibilização da informação, a nova ferramenta utiliza a mesma tecnologia de busca textual da Consulta da Jurisprudência, segue o padrão dos sítios eletrônicos do STF e do STJ e passa a ser importante ferramenta de pesquisa jurisprudencial.
O 1º vice-presidente do Tribunal, desembargador Alexandre d’Ivanenko, ressaltou que a criação do novo sistema é um pequeno porém importante passo para a modernização do Judiciário catarinense.

SITE MIGALHAS

Curiosidade – Analista que não conseguia se desconectar mentalmente do trabalho por sobreaviso será indenizado
Para a 7ª turma do TST, houve ofensa ao direito à desconexão.
Um analista de suporte da HP obteve, na Justiça do Trabalho, o direito de ser indenizado por ofensa ao “direito à desconexão”. Segundo a decisão, ele ficava conectado mentalmente ao trabalho durante plantões que ocorriam por 14 dias seguidos, e, além de cumprir sua jornada, permanecia à disposição da empresa, chegando a trabalhar de madrugada. Para a 7ª turma do TST, que julgou agravo da empresa contra a condenação, o direito ao lazer do trabalhador foi suprimido em virtude dos plantões. Indenização será de R$ 25 mil.
“A constante expectativa de ser chamado ao serviço no momento de fruição do seu descanso, seja em casa ou em qualquer outro lugar que possa vir a ser acionado por meios de comunicação, impede que desempenhe as suas atividades regulares.”
Desconexão
O empregado sustentou na reclamação trabalhista que o sistema de sobreaviso imposto pela empresa o privou do direito ao descanso e ao lazer e à desconexão ao trabalho. “Toda noite eu era acionado em média três vezes e não podia dormir corretamente, pois o celular ficava ligado 24 horas”, afirmou.
Para a empresa, houve equívoco na caracterização do sobreaviso, já que apenas o plantão e o uso de aparelhos telemáticos não são suficientes para a sua caracterização. “É preciso que o empregado fique à disposição da empresa e exista manifesta restrição de sua liberdade de locomoção”, argumentou.
O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido de indenização, entendendo que o trabalhador não estava impossibilitado de se locomover durante os plantões. Mas o TRT da 2ª região proveu recurso do analista e condenou a empresa. “Não há como se ignorar que havia uma expectativa de o trabalhador ser chamado a qualquer momento durante esses dias”, afirma o Regional. “Esta expectativa retira dele a energia e a concentração que deveriam estar voltados para a sua vida privada”.
Para o TRT, o direito de se desconectar do trabalho visa à preservação da intimidade da vida privada e da saúde social do empregado. “Cabe à empresa organizar seus horários, contratar outros empregados para os horários de plantão, enfim, tomar iniciativas de modo que sejam observadas as normas que limitam a jornada de trabalho, e asseguram a seus empregados o efetivo descanso”.
Precarização
No agravo pelo qual tentou trazer o caso ao TST, alegando violação a dispositivos da CF e do CC, a HP argumentou que não era possível identificar propriamente um dano, mas “dissabores”, que não caracterizariam danos morais. “A prestação de horas extras, mesmo habitual, por si só, não significa obstáculo ao lazer do trabalhador a ponto de ensejar-lhe reparação”, sustentou.
O relator do agravo, ministro Cláudio Brandão, reconheceu que a evolução da tecnologia refletiu diretamente nas relações de trabalho, mas que é essencial que o trabalhador se desconecte a fim de preservar sua integridade física e mental.
“O avanço tecnológico e o aprimoramento das ferramentas de comunicação devem servir para a melhoria das relações de trabalho e otimização das atividades, jamais para escravizar o trabalhador. […] A exigência para que o empregado esteja conectado por meio de smartphone, notebook ou BIP, após a jornada de trabalho ordinária, é o que caracteriza ofensa ao direito à desconexão. Isso porque não pode ir a locais distantes, sem sinal telefônico ou internet, ficando privado de sua liberdade para usufruir efetivamente do tempo destinado ao descanso.”
Segundo Brandão, trabalhos à distância, pela exclusão do tempo à disposição, em situações relacionadas à permanente conexão por meio do uso da comunicação telemática ou de regimes de plantão pode representar uma precarização de direitos trabalhistas. Lembrou ainda que o excesso de jornada já aparece em estudos como uma das razões para doenças ocupacionais relacionadas à depressão e ao transtorno de ansiedade, “o que leva a crer que essa conexão demasiada contribui, em muito, para que o empregado, cada vez mais, fique privado de ter uma vida saudável e prazerosa”, concluiu.
Por unanimidade, a turma desproveu o agravo de instrumento.
Processo: AIRR-2058-43.2012.5.02.0464