25/10/2016

DIÁRIO CATARINENSE

Vereadores são presos em fraude na fila do SUS em SC
Sete pessoas foram presas na manhã desta segunda-feira em cinco cidades catarinenses, após o Ministério Público estadual descobrir que uma quadrilha furava a fila de exames do Sistema Único de Saúde (SUS). Um oitavo suspeito ainda ficou de se entregar à polícia. As prisões e 19 mandados de busca e apreensão aconteceram em Florianópolis, Biguaçu, Major Gercino, Palhoça e São João Batista.
Três vereadores estão entre os presos temporários da Operação Ressonância. A prisão é de cinco dias. Todos são do Partido Progressista. Dois são de São João Batista, Sebastião Formento Filho (vice) e Carlos Francisco da Silva, e um de Biguaçu, Manoel Airton Pereira, o Bilico. O presidente da Câmara de São João, Mário José Soares, e o vereador eleito Alécio Boratti, que assume em janeiro, foram levados coercitivamente a Florianópolis para prestar depoimento. Eles também são do PP.
Conforme o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), o núcleo do esquema era no Hospital Celso Ramos, no centro da Capital, onde um servidor do Estado com acesso ao banco de dados do SUS fraudava a ordem de exames, principalmente os de ressonância magnética e tomografia. O valor cobrado ficava entre R$ 200 e R$ 600. A vantagem também poderia ser política, através da fidelização de eleitores por parte dos vereadores investigados.
— Havia intermediadores que captavam pacientes. Eles, por sua vez, entregavam um envelope com o cartão do SUS e o dinheiro exigido. A troca dos envelopes pelas requisições acontecia nos fundos do hospital, num local chamado barraco, ou em um quiosque ali próximo — detalhou o promotor Alexandre Graziotin, coordenador do Gaeco.
Servidor suspeito de acessar banco de dados foi nomeado em 1987
A reportagem apurou que Osvaldo Gomes, nomeado como analista técnico em gestão e promoção de saúde em 1987, é o servidor do Estado suspeito de acessar o banco de dados do SUS para fraudar a ordem de exames no Celso Ramos. Um dos presos temporariamente na Operação Ressonância, ele é servidor efetivo da Secretaria de Estado da Saúde, mas exerce também cargo comissionado junto à direção do hospital.
A reportagem entrou em contato com o irmão de Osvaldo, Moacyr Gomes, que informou não ter ainda o nome do advogado do suspeito. Ele preferiu não falar sobre a acusação que recai sobre o irmão.
A assessoria de imprensa da Secretária de Estado da Saúde informou, por telefone, desconhecer o nome do servidor suspeito de participar do esquema denunciado pelo MP/SC. Confirmou, porém, se tratar de um funcionário antigo da unidade que atua na área administrativa. Confirmou ainda ser o suspeito um servidor efetivo, que pode exercer cargo em comissão. A assessoria da Saúde afirma que, a partir da confirmação de nomes de possíveis envolvidos ligados à pasta, tomará as medidas cabíveis.

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MOACIR PEREIRA

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NOTÍCIAS DO DIA – PAULO ALCEU

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 SITE TJ/SC

TJ confirma dever do Deinfra fiscalizar a existência de animais em pista de rolamento
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital que condenou o Departamento Estadual de Infraestrutura – Deinfra ao pagamento de reparação por danos materiais, no valor de R$ 12,5 mil, a seguradora que cobriu os danos de um automóvel segurado que colidiu com um cavalo em pista de rolamento.
Em sua defesa, o Deinfra argumentou que o dono do animal deve ser responsabilizado pelo acidente. Afirmou também que não tem o dever de fiscalizar a existência de animais nas faixas de trânsito e não há sinalização no local porque não costuma haver animais naquela região.
Contudo, o desembargador Cid Goulart, relator da apelação, disse que o Deinfra é o órgão responsável por manter, conservar e fiscalizar as condições de trafegabilidade das vias públicas, daí a demonstração de sua omissão no caso concreto.
“Não tendo tomado as medidas cabíveis para impedir o ingresso do cavalo na pista de rolamento, cumpre-lhe, pois, arcar com danos materiais experimentados pela seguradora, a qual, por sua vez, suportou os prejuízos causados ao automóvel segurado”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0329480-13.2015.8.24.0023).

SITE STF

Liminar exclui receitas de cálculo de parcelas da dívida do RS
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Estado do Rio Grande do Sul na Ação Cível Ordinária (ACO) 2922 para excluir do cálculo da receita líquida real (utilizadas para definir o valor da parcela da dívida com a União) as receitas relativas ao Fundo de Combate à Pobreza. Previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o fundo é constituído de uma alíquota de 2% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre produtos supérfluos.
Segundo o pedido, a Lei estadual 14.742/2015 criou o Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul (Ampara/RS) com base na previsão constitucional. Alega que a receita é vinculada por determinação constitucional, e por isso não pode ser considerada para qualquer outro fim orçamentário. Sustenta que a União, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, vem entendendo de forma diversa.
O ministro Edson Fachin ressaltou que a questão já foi submetida à apreciação do Plenário do STF, que referendou ações cautelares sobre o tema. Na ocasião, assentou que a receita obtida pelos 2% de ICMS tem destinação voltada ao financiamento do Fundo de Combate à Pobreza, motivo pelo qual não poderia ser utilizada para a satisfação de outros compromissos, como o cálculo das parcelas de dívida.
Em sua decisão, o ministro determinou a citação da União para se manifestar sobre o interesse de submeter a questão à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal (CCAF).
O ministro negou outros dois pedidos do estado, um para excluir as receitas do Ampara dos gastos destinados a saúde e educação e para excluí-las dos recursos destinados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Mantida decisão que determina efetivo mínimo em Delegacia da PRF no Paraná
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu pedido da União para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que determinou o preenchimento de 90% do efetivo ideal da Delegacia de Polícia Rodoviária Federal em Guaíra (PR). Segundo a ministra, a determinação não tem risco de gerar lesão ou risco à ordem pública a ponto de justificar sua suspensão. Cármen Lúcia lembrou que, em hipóteses excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas sem que isso configure ofensa ao princípio da separação dos Poderes.
No pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 837, apresentado ao Supremo, a União argumentou que, sob pretexto de concretizar o direito fundamental da sociedade à segurança pública, a determinação ofendeu o princípio constitucional da separação de Poderes, invadindo sua competência administrativa para organizar a Polícia Rodoviária Federal. A União alertou para o potencial efeito multiplicador da decisão, tendo em vista que decisões similares poderão ser tomadas com relação a diversas Delegacias de Polícia Rodoviária espalhadas pelo país, exigindo o pagamento de diárias ou auxílio-transporte, ou até mesmo a realização de concurso público sem qualquer previsão orçamentária.
A União argumentou ainda que a lotação dos policiais rodoviários federais ao longo do território nacional obedece a estudos e critérios técnicos previamente estabelecidos pelo Ministério da Justiça e pela Polícia Rodoviária Federal e que a decisão é “passível de provocar grave lesão à ordem econômica, notadamente no cenário atual de penúria fiscal pela qual passa o Estado brasileiro”. Mas para a ministra Cármen Lúcia, o atendimento do pedido da União poderia representar dano inverso, configurando lesão à segurança pública, por insuficiência de efetivo de Policiais Rodoviários Federais no município, localizado na fronteira com o Paraguai e considerado um dos mais violentos do país. A presidente explicou ainda que na STA não se analisa o mérito da ação civil pública em curso na Justiça Federal, mas apenas aspectos relacionados à potencialidade lesiva da decisão frente aos interesses públicos relevantes assegurados por lei.
Em informações prestadas à presidente do STF, o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Paraná (SINPRF/PR) defendeu que a decisão do TRF-4 fosse mantida porque atende ao interesse público, acrescentado que esta região de fronteira é marcada pela violência em função do contrabando e do tráfico de entorpecentes, que se utilizam das rodovias federais existentes em Guaíra.