24/9/2015

JORNAL NOTÍCIAS DO DIA ON LINE

Governo catarinense autoriza parcelamento on line de débitos de até R$ 1 milhão
Antes era possível fazer o parcelamento para dívidas de até R$ 500 mil
Devedores de tributos estaduais podem parcelar seus débitos de até R$ 1 milhão diretamente no site da Secretaria da Fazenda.
Através do Decreto Nº 373, assinado esta semana pelo governador do Estado, Raimundo Colombo, o limite para o parcelamento on line aumentou 100% – até agora era para dívidas de até R$ 500 mil.
Objetivo da iniciativa, no marco do Programa de Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa de Santa Catarina, é facilitar o pagamento de débitos, evitando a execução judicial ou o protesto em cartório.
Ao mesmo tempo, o parcelamento no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda independe de garantia do juízo e não tem limite de valor no caso de massa falida.
Caso o contribuinte se inscreva no parcelamento e deixe de pagar as prestações, o débito é encaminhado para protesto em cartório.
Para o chefe da Procuradoria Fiscal, da Procuradoria Geral do Estado, Juliano Dossena, o novo decreto busca desburocratizar o pagamento de dívidas. “O aumento no valor máximo para o parcelamento é uma oportunidade para muitos contribuintes de boa fé quitar seus débitos sem passar pelo constrangimento de ações judiciais ou inscrição em cadastros de inadimplentes”, explica.

SITE GOVERNO DE SC

Contribuintes podem parcelar online dívidas de até R$ 1 milhão
Devedores de tributos estaduais podem parcelar seus débitos de até R$ 1 milhão diretamente no site da Secretaria da Fazenda. Através do Decreto Nº 373, assinado esta semana pelo governador do Estado, Raimundo Colombo, o limite para o parcelamento online aumentou 100% – até agora, era para dívidas de até R$ 500 mil. (…)

DIÁRIO CATARINENSE

Demarcação do Parque Serra do Tabuleiro é contestada
Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona lei aprovada em 2009 que liberou parte do parque para ocupação humana, alega perigo aos ecossistemas do local e pede explicações ao governo de SC e ao Legislativo. Processo foi protocolado no STF e assinado pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot
A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a lei estadual 14.661, de 2009, que redefiniu os limites do Parque Estadual Serra do Tabuleiro, que abrange território de nove municípios da Grande Florianópolis. Há cinco anos, o trecho em questão está liberado para ocupação humana e exploração.
O documento, assinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, teve como base uma representação elaborada por quatro procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e dois promotores da Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, será o relator do caso, mas não há prazo estabelecido para tramitação.
Após meses de debates na Assembleia Legislativa entre ambientalistas e empresários, o então governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) sancionou a lei 14.661, em 26 de março de 2009, que alterava a área do parque. No texto, a maior unidade de conservação do Estado, com cerca de 1% do território catarinense, perdeu mais de 3,2 mil hectares de área de proteção integral. Os terrenos desanexados se tornaram área de proteção ambiental, onde a legislação ambiental é mais branda, pois permite ocupação humana e exploração de algumas atividades.
Segundo a ADI 5.385, por prejudicar o meio ambiente, a lei estadual contraria a Constituição Federal e não respeita a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), que exige prévia consulta pública para ações que afetem parques.
– A lei nega os compromissos assumidos pelo Brasil com a proteção dos recursos naturais e da biodiversidade, colocando em risco importantes ecossistemas de seu território – alega, o procurador-geral Rodrigo Janot, na ação.
O coordenador da Assessoria Constitucional da PGR, Wellington Saraiva, vê com estranheza:

– É surpreendente que a Assembleia Legislativa tenha aprovado essa lei e o governador tenha sancionado porque ela coloca em risco uma área que é fundamental para a vida das populações que estão ao redor do parque, como a Capital do Estado.
Além de tentar reverter a aprovação da lei, a ação pede a suspensão imediata da lei e cobra informações da Assembleia Legislativa e do governo do Estado. Representantes dos dois poderes informaram ontem que ainda não foram notificados oficialmente e portanto não iriam se pronunciar.

Justiça Federal adere à iniciativa de apresentar preso em 24 horas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, testemunhou ontem, durante a abertura do IV Fórum Nacional de Juízes Criminais, a adesão da Justiça Federal ao projeto que prevê a apresentação de presos em flagrante a um juiz dentro de um prazo de 24 horas, as audiências de custódia. Firmaram acordo todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Em nível estadual, o programa, que já funciona em 20 Estados, foi lançado em fevereiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo presidente é também Lewandowski, e pretende limitar a carceragem somente a pessoas que apresentem ameaça à sociedade. O objetivo é reduzir o déficit prisional do país.
– Somos um poder que tem projetos quando mediamos métodos de solução de conflitos para resolvermos os 70 milhões de processos em tramitação, que antes eram 100 milhões, um número aterrorizante. Agora este encarceramento espantoso e muitas vezes sem razão – disse o ministro.
Dados apresentados no evento indicam que o Brasil, com mais de 600 mil presos, é o quarto país que mais encarcera no mundo. Deste total, cerca de 40% (são presos provisórios, que não foram formalmente condenados. A intenção é reduzir este número em 50%, para 120 mil presos.

CACAU MENEZES

A elite na ilha
Catarinense Jorge Mussi é o anfitrião da elite da Justiça brasileira reunida em Floripa desde ontem discutindo assuntos da área e de interesse nacional, entre eles o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e o juiz Sérgio Moro, novo ídolo nacional de pobres, ricos e emergentes.

ARTIGO – DC

Eleições na OAB, por Sérgio Schmitt*
A OAB se divide em três esferas administrativas, a saber: nacional, as seccionais e as subseções. Cada qual goza de autonomia político-administrativa dentro dos limites de sua competência, e em todas se avizinham as eleições institucionais da classe.
As pré-campanhas e as conversas de bastidores já começaram. Porém, o que se observa é que, apesar desta eleição ser unicamente institucional, na qual votam somente advogados politicamente capazes, isto é, bacharéis em Direito regularmente inscritos na OAB, as práticas são muito iguais a todas as outras eleições.
Elas não fogem muito das eleições universais político-partidárias, e se observa que somente um repetido número de colegas arma e articula todos os demais, como se já houvesse uma classe diferenciada dita “advogados oabeanos, como os únicos capazes de dirigir a instituição, algo muito próximo da nossa oligárquica elite congressista.
Ora, os advogados não podem e não devem ser tratados como massa de manobra. Aliás, o advogado é quem deve ter a habilidade de liderar as massas, pois este é seu mister funcional, defensor das multidões oprimidas desta sociedade desigual, e jamais se submeter ao julgo de grupos distantes da realidade, por interesse em pequenas regalias.
Portanto, abaixo os classistas oligárquicos da OAB e de outras profissões de nível superior, nas quais todos têm o mesmo grau de conhecimento e competência funcional, devendo os cargos serem transitórios e sem reeleição, razão pela qual reverenciamos o atual presidente Tullo Cavallazzi.
Pensamos que, para ser candidato a presidente, diretor ou conselheiro, o advogado tem de ter ralado a gravata nos balcões dos foros e dos tribunais e sentido as dificuldades rotineiras da profissão em sua plena e dificultosa prática; tem de ter vivido a realidade dos seus clientes na busca de suas soluções, no enfrentamento e nas adversidades do sistema burocrático nacional, a fim de conhecer os reais anseios da classe.
Não confundam isso com qualquer tipo de preconceito de classe, pois a persistir eleições sempre com os “candidatos oabeanos”, subestima-se e despreza-se a qualidade individual de cada qual dos demais, dentro de uma classe de intelectuais.
*Cardoso – Advogado

COLUNA RAÚL SARTORI

Pacto federativo
A grande mídia não está dando espaço mínimo à importante decisão do plenário da Câmara dos Deputados, terça-feira, quando aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo (172/12), que proíbe a lei federal de impor ou transferir qualquer encargo ou a prestação de serviços aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio. Foi aprovada por 381 votos a 40 e sete abstenções. A regra valerá inclusive para o custeio de piso salarial profissional cuja competência de definição tiver sido delegada à União, como o piso dos agentes de combate às endemias e o dos professores da rede pública.

Fogo corporativista
Lobbys poderosos adiaram votação do relatório da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 11/2011, na Assembleia Legislativa, que permite ao Estado apoio financeiro e técnico às dezenas de corporações de bombeiros voluntários de SC.

BLOG DO PRISCO

Presidente do TJ pode ser terceiro de SC no STJ
Está em curso uma forte articulação catarinense, que tem apoio de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), para assegurar ao presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Nelson Schaefer Martins, uma cadeira no STJ.
A costura tem as digitais dos ex-ministros do STJ Hélio Mosimann e Paulo Galotti, e do atual integrante da corte superior, Jorge Mussi. Os três, mais Schaefer Martins, almoçaram juntos nesta quarta-feira no Mercado Público. Presente também o advogado Alex Santore.

Histórico de SC
Vale lembrar que Hélio Mosimann foi quem abriu a porteira para os catarinenses no STJ. Na sequência, ele ajudou na chegada de Galotti, que, por sua vez, auxiliou Mussi a conquistar a vaga. Já no caso de outro atual ministro do STJ, Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, a articulação foi meio independente, mas contou com o apoio de Teori Zavascki, titular do STF, que é natural de Faxinal dos Guedes, mas fez carreira no Rio Grande do Sul. Resumindo, o Estado, pela primeira vez, vive a expectativa de contar com três magistrados, atuando concomitantemente, no STJ.

COLUNA PELO ESTADO

Desabafo
Em seu discurso no Sapiens Parque o governador Colombo fez uma breve análise do momento do país e um desabafo. “Fiquei até de madrugada” acompanhando as votações (dos vetos presidenciais) no Congresso. E me deu ânsia de vômito de ver os discursos mais idiotas que podem ser feitos” declarou. “Quem é que não sabia que não podia aprovar aquele aumento do Poder Judiciário? Seria de uma irresponsabilidade criminosa contra o país gerar um aumento de R$ 130 bilhões nas despesas públicas”, provocou.

SITE OAB/SC

Prerrogativas: nova ação contra advogado por emissão de parecer é extinta
O TJ/SC acatou recurso e extinguiu uma ação civil pública contra um advogado, que atuou como procurador municipal em São José, por conta de um parecer elaborado durante um processo licitatório. O recurso foi impetrado pela defesa do advogado, com assistência da OAB/SC. A decisão, unânime, foi proferida pela primeira Câmara de Direito Público do tribunal, sob relatoria do Desembargador Carlos Adilson Silva. A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Estadual.
Em sua assistência à defesa do advogado, a OAB/SC utilizou o mesmo argumento que tem baseado uma série de decisões favoráveis em casos semelhantes: advogados públicos não podem ser responsabilizados pela emissão de opiniões técnicas. A Seccional prestou assistência por meio da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, com auxílio da Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado.
Na ação, o MP acusava ato de improbidade por parte do advogado, que em seu parecer havia recomendado a dispensa de licitação para contratação de um artista pelo Município. Como o parecer não é vinculante, ou seja, a autoridade responsável não tem obrigação de seguir, a responsabilização do advogado é indevida.
“Responsabilizar o advogado por emissão de parecer fundamentado tecnicamente, como neste caso, é uma forma de marginalizar a advocacia. O advogado tem o direito de exercer livremente sua profissão. O parecer defendia uma tese aceitável, baseada na doutrina e na jurisprudência dominante. Se houvesse qualquer indício de má-fé, aí sim poderia haver responsabilização”, explica a Procuradora Estadual de Defesa das Prerrogativas, Juliana Kozlowski Görtz.
“O Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 2º, § 3º, traz que o advogado é indispensável à administração da justiça e, no exercício da profissão, é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei”, acrescenta o advogado Lincoln Ricardo Simas Porto, que representou a OAB/SC na assistência à defesa do procurador municipal.
As várias decisões favoráveis obtidas recentemente pela OAB/SC em casos desse tipo terão reflexo no futuro, na opinião do presidente da Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado, Rycharde Farah. “Estamos contribuindo para a formação de uma jurisprudência baseada na garantia das prerrogativas da advocacia”, afirma. (…)

CONSULTOR JURÍDICO

Supremo manda inquérito da “lava jato” para a Justiça Federal em São Paulo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu em julgamento de questão de ordem nesta quarta-feira (23/9) desmembrar, por maioria, o inquérito 4130, que integra a operação “lava jato” e no qual são investigados a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o ex-ministro das Comunicações Paulo Bernardo e outros acusados sem foro por prerrogativa de função.
A corte também decidiu que a relatoria do inquérito continuará com o ministro Dias Toffoli. Ficaram vencidos no julgamento os ministros Gilmar Mendes e Celso de Melo. A senadora e o ex-ministo são defendidos no caso pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch.
O relator, em seu voto, disse que o inquérito continuará na corte só em relação aos fatos relacionados à senadora. Em relação aos demais envolvidos no caso, ele determinou a extração de cópia integral dos autos e remessa para a seção judiciária de São Paulo, com urgência, para livre distribuição, pelo fato de os crimes apurados terem sido cometidos majoritariamente naquela jurisdição, e não ao juiz da 13ª Vara Federal do Paraná, que enviou o caso ao STF.
“Não há um só juízo que possa fazer investigações e seu devido julgamento”, disse Toffoli. O ministro disse ainda em seu voto que as regras técnicas processuais devem ser respeitadas.
A questão de ordem foi trazida à Segunda Turma pelo ministro Dias Toffoli na sessão de terça-feira (22), mas o colegiado decidiu afetar a matéria ao Pleno, com urgência. O inquérito foi enviado ao STF pelo juiz da 13ª Vara Federal do Paraná, depois que, no curso da operação “lava jato”, que apura desvios de verbas da Petrobras, teve conhecimento de possíveis delitos atribuídos à senadora e a outros investigados, que teriam se beneficiado de repasses de valores da Consist Software, empresa que tinha contrato com o Ministério do Planejamento para gestão de empréstimos consignados. Por causa da prerrogativa de foro da senadora, o caso foi enviado ao STF e distribuído ao ministro Teori Zavascki, relator dos casos relacionados à investigação da “lava jato”.
O ministro, contudo, decidiu enviar o caso à Presidência do STF, para avaliar a possibilidade de livre distribuição do processo, por entender que os fatos apontados na investigação envolvendo a senadora não teriam relação com a apuração de fraudes e desvio de recursos no âmbito da Petrobras. A Presidência da Corte concordou com o ministro Teori e determinou a livre distribuição do processo. O inquérito foi então repassado por sorteio ao ministro Dias Toffoli.
Em petição, o Ministério Público Federal requereu que o inquérito retornasse à relatoria do ministro Teori e, em razão disso, o ministro Dias Toffoli encaminhou os autos à Presidência para análise do pedido. O presidente, contudo, rejeitou o pleito do MPF, mantendo a relatoria com o ministro Toffoli.
O ministro Teori lembrou em seu voto desta quarta que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal sobre o caso diz que os crimes de lavagem de dinheiro ocorreram em São Paulo. O ministro Edson Fachin falou que a regra de competência se define no local onde ocorreu o crime. E citou o artigo 78 do Código de Processo Penal, que diz que na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri.
O ministro Luis Barroso, ao acompanhar o voto do relator, fez uma ressalva de que a parte desmembrada do processo deveria voltar para Curitiba e lá o juízo decidiria para onde seria enviado.
Ao votar, a ministra Cármen Lúcia disse que a matéria tratada no caso era “exclusivamente técnica”. E que poderia, por analogia, fazer alusão ao que diz o regimento interno do STF quando trata de recursos. Segundo o texto, “poderá o(a) relator(a) negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à Súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente”.
O ministro Gilmar Mendes, que abriu a divergência, porém, votou dizendo que não se tratava de questão técnica processual, “mas algo que pode beneficiar quem tiver esse beneplácito” do desmembramento. Ele afirmou que a “pura e simples” divisão pode estar comprometendo o processo penal. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, discordou. Para ele, a decisão tem caráter profilático porque acontece antes de analisar o mérito, o que pode ter caráter saneador. “Não está beneficiando, está afastando eventuais alegações de nulidade no futuro.”

TJ-SP abre processo disciplinar contra desembargador por concessão de HC
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu abrir processo administrativo e afastar das atividades o desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima, integrante da 9ª Câmara Criminal. A sindicância foi aberta depois que ele deu liberdade a Welinton Xavier dos Santos, conhecido como Capuava e como um dos maiores traficantes de drogas do estado de São Paulo, mas manter presos acusados de ser integrantes da mesma quadrilha.
A decisão se deu por unanimidade e seguiu o entendimento do presidente da corte, desembargador José Renato Nalini. Durante duas horas, Nalini leu seuvoto pela abertura de processo administrativo contra o colega por afronta ao Código de Ética da Magistratura.
O presidente do TJ-SP disse que o caso deve ser investigado porque a concessão de liberdade ao acusado de ser o chefe de um grupo de traficantes de drogas não coincide com o perfil do desembargador, conhecido por ter a mão pesada. A 9ª Câmara de Direito Criminal, de acordo com o presidente do tribunal, também é conhecida pelo rigor de suas decisões.
A defesa do desembargador, feita pelo advogado Marcial Herculino de Hollanda Filho, argumentou que a decisão de manter o traficante em liberdade foi devidamente fundamentada. Em sustentação oral nesta quarta, o advogado disse que seu cliente “seguiu sua consciência” nas decisões. (…)

CNJ investiga dois desembargadores do TJ-CE acusados de vender liminares
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Paulo Camelo Timbó e Carlos Rodrigues Feitosa serão investigados pelo Conselho Nacional de Justiça por suposta venda de liminares durante plantões judiciários. A abertura do Processo Administrativo Disciplinar foi decidida pelo Plenário do CNJ de maneira unânime nesta terça (22/9).
A abertura dos processos é resultado das apurações que começaram após reclamações disciplinares contra os magistrados. As denúncias fizeram com que a corregedoria inspecionasse o TJ-CE em setembro do ano passado. Dias depois da diligência, Paulo Camelo Timbó pediu aposentadoria voluntariamente. Caso seja condenado pelo CNJ, o desembargador poderá ter sua aposentadoria convertida para compulsória.
Contra Timbó pesam suspeitas de ilegalidade na concessão de 15 liminares entre 33 Habeas Corpus impetrados durante o plantão judiciário de 31 de dezembro de 2011. De acordo com as investigações, o número revela “altíssima disparidade” se comparado com as estatísticas dos demais plantonistas da corte. Timbó também será investigado por supostamente ter concedido, no plantão de 21 de dezembro de 2013, dois alvarás de soltura para a mesma pessoa em troca de R$ 10 mil.
Já o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa é suspeito de conceder liminar para soltar três presos em troca de pagamento de R$ 150 mil. A oferta teria sido feita por dois advogados que, frequentemente, visitariam os desembargadores Timbó e Feitosa às vésperas de seus plantões judiciários. O magistrado também é acusado de conceder mais liminares que o normal nos plantões judiciários promovidos entre os anos de 2011 e 2014.
Como exemplo, a corregedora Nancy Andrighi citou o plantão de 7 de julho de 2013, quando o desembargador concedeu 10 liminares entre 10 pedidos de Habeas Corpus impetrados. Outro indício contra Feitosa são mensagens divulgadas nas redes sociais por seu filho, o advogado Fernando Feitosa, citando o “dia da liminar”. Os textos eram acompanhados de fotos de cédulas de R$ 50 e R$ 100. Além do processo administrativo, o CNJ afastou Carlos Feitosa de suas funções até a conclusão das investigações.

PGE de São Paulo envia lista de candidatos à Corregedoria do órgão a Alckmin
Uma disputa judicial movimenta o processo de escolha de corregedor da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Depois das eleições da categoria, a associação dos procuradores (Apesp) quer que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) obedeça o critério da impessoalidade e indique o mais votado da lista tríplice de candidatos.
Concorrem ao cargo os procuradores Danilo Barth Pires, Sergio Itikawa e Regina Vespero. Acontece que Sergio Itikawa não foi eleito pelo conselho da PGE, como mandaria o rito normal. Ele foi incluído na lista de candidatos depois do prazo de inscrição, indicado por um membro do conselho. Sua candidatura ainda está sub judice, e por isso o receio da Apesp de que Itikawa seja o escolhido por Alckmin.
O procedimento considerado normal pelos procuradores é que os interessados na Corregedoria se inscrevam e depois o Conselho da Procuradoria-Geral escolha três. Essa lista tríplice, então, é enviada pelo procurador-geral do Estado ao governador, que escolhe um, sem qualquer obrigação de seguir o número de votos.
Nas eleições deste ano, no entanto, houve um sobressalto: o prazo para os interessados na vaga se inscreverem terminou no dia 10 de setembro. No dia 11 de setembro, quando seria consolidada a lista dos candidatos possíveis, os membros do conselho entenderam que também poderiam disputar candidatos indicados pelos conselheiros, e não só os inscritos dentro do prazo.
Com isso, a lista passou a ter 11 candidatos, em vez de sete. Contra esse movimento, o Sindicato dos Procuradores do Estado de São Paulo impetrou um Mandado de Segurança para tentar suspender o certame. Inicialmente, conseguiu. Depois, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, restabeleceu a validade da lista.
A escolha da lista tríplice estava marcada para a última sexta (18/9), mas diante das decisões liminares de primeiro grau, o procurador-geral adjunto, José Renato Ferreira Pires, decidiu esperar. Como a decisão do desembargador Nalini veio já no mesmo dia, as eleições aconteceram na segunda-feira (21/9). E na segunda foi escolhida a lista tríplice, mas com um dos nomes tendo sido indicado pelo Conselho. (…)