Tribunal de Justiça mantém base de cálculo do Estímulo Operacional na Segurança Pública

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira, 8, pela manutenção da atual base de cálculo do Estímulo Operacional dos servidores do Sistema de Segurança Pública. O acordão, baseado nas alegações da Procuradoria Geral do Estado (PGE), foi provocado por um mandado de segurança impetrado por vários policiais militares que buscavam modificar o cálculo do valor das horas extras e do adicional noturno.

Na primeira decisão de mérito sobre o tema, o TJ determinou que a Indenização de Estímulo Operacional deve ser calculada com base na remuneração normal do trabalhador, sem o acréscimo de abonos, gratificações e adicionais, cujas leis criadoras vedam sua inclusão. O voto do relator, desembargador José Volpato de Souza, que decidiu que os servidores não têm direito à modificação de cálculo, foi aprovado por unanimidade.

De acordo com o procurador de Estado Ricardo Della Giustina, se a tese dos autores fosse acolhida, considerando os 19 mil servidores beneficiários, acarretaria num desembolso para o Estado de R$ 430 milhões, no período de 2007 a 2013.

Em abril, a pedido da PGE, o vice-presidente do TJ, desembargador Sérgio Paladino, tinha suspendido liminares concedidas por juízes catarinenses que determinavam o pagamento das horas extras e adicionais noturnos baseadas na integralidade da remuneração. As decisões de primeiro grau obrigavam o Estado a pagar imediatamente os valores pleiteados pelos servidores, calculados em desacordo com as normas legais, segundo a Procuradoria. 

(Mandado de Segurança Nº 2012.022.604-1)